Como órgão fiscalizador da profissão de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, o CREFITO-4, utilizar-se-á do processo administrativo em sua atuação. Sobre as disposições contidas na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo, analise as afirmativas a seguir. I. Nos processos administrativos serão observados, dentre outros, os critérios de adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados; e, de adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público. II. O administrado tem direito a ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas. III. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas. IV. As organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; e, as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos, são legitimados como interessados no processo administrativo. Nos termos da Lei nº 9.784/1999, está correto o que se afirma em
- A)I, II, III e IV.
Correta, porque as quatro assertivas reproduzem regras e princípios previstos na Lei 9.784/1999.
- B)I, apenas.
Errada, porque o item I também está correto e não pode ser descartado.
- C)II e III, apenas.
Errada, porque além dos itens II e III, o item I e o item IV também estão corretos.
- D)II e IV, apenas.
Errada, porque o item I não está errado e o rol de interessados do art. 9º inclui mais hipóteses do que as indicadas.
Gabarito: A
A Lei 9.784/1999 é a lei geral do processo administrativo federal e cai muito quando a banca quer ver se voce conhece os princípios e as garantias do administrado. Ela não trata o processo como um ritual cheio de formalismo vazio: a ideia é simplificar, dar segurança e permitir que a Administração atue sem atropelar direitos. No item I, a questão reproduz quase literalmente o art. 2º, parágrafo único, incisos IX e VI, da Lei 9.784/1999: adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados, e adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior à estritamente necessária ao interesse público. Isso está certinho. O item II também está correto, porque o administrado tem direito de acompanhar o processo, ter vista dos autos, obter cópias e conhecer as decisões, nos termos do art. 3º, inciso II. Já o item III vem do art. 5º: a Administração não pode recusar documento sem motivo e o servidor deve orientar o interessado sobre como corrigir falhas. É a lógica do processo administrativo cooperativo, não da caça ao erro. Por fim, o item IV também está correto: o art. 9º reconhece como interessados as pessoas ou associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos, e as organizações e associações representativas no tocante a direitos e interesses coletivos. Como as quatro assertivas estão em sintonia com a lei, o gabarito é a letra A.