Considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), assinale a afirmativa INCORRETA.
- A)Não é legalmente admissível que orçamentos estimados de contratações públicas tenham caráter sigiloso.
Errada, porque a Lei 14.133/2021 admite o sigilo do orçamento estimado da contratação, com divulgação posterior, nos termos do art. 24.
- B)É legalmente permitido que em processos de licitação seja estabelecida margem de preferência para bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis.
Certa, pois a lei permite margem de preferência para bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis, em linha com critérios de sustentabilidade.
- C)O processo licitatório será conduzido por agente de contratação, pessoa designada por autoridade competente, dentre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública.
Certa, porque o processo licitatório deve ser conduzido por agente de contratação, designado pela autoridade competente entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes.
- D)Os órgãos da Administração Pública com competências regulamentares relativas às atividades de administração de materiais, de obras e serviços e de licitações e contratos devem instituir instrumentos que permitam, preferencialmente, a centralização dos procedimentos de aquisição e contratação de bens e serviços.
Certa, já que a lei estimula a centralização dos procedimentos de aquisição e contratação por órgãos com competências regulamentares nessa matéria.
Gabarito: A
A Lei 14.133/2021 modernizou a licitação e trouxe várias ferramentas para dar mais eficiência e planejamento às contratações. Uma delas é o orçamento estimado: em regra, ele pode ficar sigiloso no processo até o encerramento da disputa, desde que isso seja justificado e não prejudique a competitividade. Então, quando a questão diz que não é legalmente admissível sigilo, ela vai na direção oposta da lei. Esse ponto está no art. 24 da Lei 14.133/2021, que admite o sigilo do orçamento estimado, com divulgação posterior, salvo hipóteses em que a Administração opte por divulgar antes. Ou seja, a lei não proíbe o sigilo; ela o admite como técnica válida de contratação. As demais alternativas trazem comandos compatíveis com a Lei 14.133. A banca gosta de testar esses detalhes porque a leitura apressada faz muita gente pensar que tudo em licitação é absolutamente público o tempo todo. Nem sempre: a lei equilibra publicidade, competitividade e eficiência. Resumo para guardar: orçamento estimado pode, sim, ser sigiloso; agente de contratação é regra geral; e a lei também incentiva centralização e critérios de preferência ligados a sustentabilidade. Essa mistura de gestão pública com proteção ao interesse coletivo é bem a cara da Lei 14.133.