Sobre a Administração Pública e sua organização, analise as afirmativas a seguir. I. Não existe hierarquia da administração direta para indireta; o que existe é uma vinculação. II. São pessoas de direito público: empresas públicas e sociedades de economia mista. III. As autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, criadas por lei específica. IV. As sociedades de economia mista sofrem controle pelos Tribunais de Contas, Poder Legislativo e Judiciário. Está correto o que se afirma apenas em
- A)I e III.
A alternativa reúne as assertivas I e III. A I traduz a regra da organização administrativa: entre administração direta e indireta não há hierarquia, mas vínculo de tutela ou supervisão finalística. A III também está certa, porque as autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, criadas por lei específica, conforme o art. 37, XIX, da CF e o art. 5º, I, do DL 200/1967; o problema é que o enunciado também traz a IV como verdadeira, então a combinação fica incompleta.
- B)II e IV.
Essa opção afirma que empresas públicas e sociedades de economia mista seriam pessoas de direito público e que as sociedades de economia mista se submetem ao controle dos Tribunais de Contas, do Legislativo e do Judiciário. A segunda parte está de acordo com a fiscalização da Administração Indireta, mas a primeira contraria o DL 200/1967, art. 5º, II e III, que classifica esses entes como pessoas jurídicas de direito privado. Como a assertiva II está errada, a alternativa não se sustenta.
- C)I, II e IV.
Aqui se sustenta que são verdadeiras as assertivas I, II e IV. A I está correta porque a relação entre administração direta e indireta é de vinculação, não de subordinação hierárquica, e a IV também procede, já que sociedades de economia mista estão sujeitas ao controle externo do Tribunal de Contas e do Legislativo, além do controle jurisdicional. O erro está na II, pois empresas públicas e sociedades de economia mista não são pessoas de direito público, mas de direito privado, nos termos do DL 200/1967.
- D)I, III e IV.
Esta é a combinação que reúne as assertivas I, III e IV. A I acerta ao distinguir vinculação de hierarquia entre administração direta e indireta, a III corresponde ao regime das autarquias como pessoas de direito público interno criadas por lei específica, e a IV reflete a sujeição das sociedades de economia mista ao controle externo, legislativo e judicial. Como a II é a única falsa, a reunião apenas dessas três afirmativas é a resposta correta.
Gabarito: D
A questão cobra a organização da Administração Pública e a diferença entre administração direta e indireta. Na direta, você tem os entes federativos e seus órgãos; na indireta, aparecem as entidades com personalidade própria, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Aqui vale lembrar a ideia-chave: entre a Administração direta e a indireta não existe hierarquia, e sim vinculação, também chamada de supervisão ministerial ou tutela administrativa. Isso ajuda a manter a autonomia da entidade sem romper o controle estatal. A assertiva II está errada porque empresas públicas e sociedades de economia mista não são pessoas de direito público, mas de direito privado. Elas integram a Administração indireta, porém seguem regime jurídico misto, com traços de direito privado e incidência de normas públicas em vários pontos. Já a assertiva III está correta: autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, criadas por lei específica, conforme o art. 37, XIX, da Constituição. A assertiva IV também está correta. As sociedades de economia mista, por integrarem a Administração indireta, sofrem controle externo pelos Tribunais de Contas e controle político pelo Poder Legislativo, além de se submeterem ao controle jurisdicional do Poder Judiciário, como qualquer pessoa jurídica que atue no ordenamento. Portanto, a combinação correta é a da alternativa D: I, III e IV. Em resumo, o ponto central da questão é não confundir personalidade jurídica com regime de controle: empresa pública e sociedade de economia mista não viram direito público só porque fazem parte da Administração indireta. A banca gosta muito dessa troca de rótulos para testar se você está atento.