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Direito Administrativo · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

O processo administrativo consiste na sequência de atividades realizadas pela Administração Pública com o objetivo final de dar efeito a algo previsto em lei. Considerando o exposto, analise as afirmativas a seguir. I. Em se tratando de processo administrativo disciplinar, a falta de intimação do servidor público, após a apresentação do relatório final pela comissão processante, não configura ofensa às garantias do contraditório e da ampla defesa por ausência de previsão legal. II. Nos processos administrativos será observada a objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades. III. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação dos interessados, para ciência de decisão ou efetivação de diligências, sendo que a intimação observará a antecedência mínima de 48 horas quanto à data de comparecimento. IV. No processo administrativo federal, a motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato. Está INCORRETO o que se afirma apenas em

Gabarito: A

Em processo administrativo, a regra é simples: a Administração pode agir, mas precisa respeitar o devido processo legal, com contraditório, ampla defesa, motivação e intimação adequada. Na Lei 9.784/1999, por exemplo, a intimação do interessado deve ser feita com antecedência mínima de 3 dias úteis, e não 48 horas. É aqui que a questão “escorrega”. A afirmativa III está errada porque troca o prazo legal por outro menor. A lei exige antecedência mínima de 3 dias úteis para o comparecimento, o que garante tempo razoável para a pessoa se organizar e exercer sua defesa. Em prova, banca adora trocar número por número - e esse tipo de detalhe derruba muita gente. As demais estão corretas. A II reproduz a ideia de impessoalidade na atuação administrativa, com foco no interesse público e vedação à promoção pessoal. A IV está de acordo com o art. 50, §1º, da Lei 9.784/1999, que admite motivação por remissão a pareceres, informações, decisões ou propostas anteriores, desde que integrados ao ato. Já a I também não está errada: no processo administrativo disciplinar, a ausência de intimação do servidor após o relatório final da comissão, por si só, não significa ofensa ao contraditório e à ampla defesa, porque o relatório é peça opinativa e a lei não exige essa nova intimação nessa fase. Por isso, o gabarito correto é a letra A, pois somente a afirmativa III está incorreta.

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