Estando a Administração em um dos polos do contrato, convencionada está, no ordenamento jurídico brasileiro, a denominação contrato administrativo. Ao contrário do que se observa nos contratos firmados sob a égide do Direito Privado, não há equilíbrio entre as partes, pode a Administração, por exemplo, valer-se de cláusulas que permitem modificar o contrato unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado. Esta cláusula específica denomina-se:
- A)Pétrea.
Errada, porque cláusula pétrea é expressão ligada ao Direito Constitucional, não aos contratos administrativos.
- B)Necessária.
Errada, porque cláusula necessária não é a nomenclatura usada para a prerrogativa de alteração unilateral pela Administração.
- C)Exorbitante.
Certa, porque a cláusula que autoriza a Administração a alterar unilateralmente o contrato é uma cláusula exorbitante.
- D)De regime de execução.
Errada, porque cláusula de regime de execução não designa a prerrogativa administrativa de modificar o contrato unilateralmente.
Gabarito: C
Nos contratos administrativos, a Administração não atua como um particular comum. Ela participa da relação com prerrogativas especiais, porque precisa proteger o interesse público e garantir a continuidade do serviço. Por isso, o contrato administrativo pode ter cláusulas que permitem à Administração alterar certas condições unilateralmente, sempre dentro dos limites legais e com respeito ao equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Essas cláusulas são chamadas de cláusulas exorbitantes, justamente porque “exorbitam” o Direito Privado, ou seja, saem do padrão dos contratos entre particulares. Elas aparecem na Lei 14.133/2021, que mantém essa lógica ao prever prerrogativas da Administração, como modificar unilateralmente o contrato em hipóteses legais, fiscalizar sua execução e aplicar sanções. Na questão, o enunciado descreve exatamente a possibilidade de modificação unilateral do contrato pela Administração para melhor atender ao interesse público. Isso é exemplo clássico de cláusula exorbitante. É o tipo de expressão que a banca adora: muda uma palavrinha e vê se você escorrega. Então, o gabarito é a letra C, porque a cláusula que autoriza a alteração unilateral do contrato administrativo, nos limites legais, é a cláusula exorbitante. A doutrina administrativa tradicional trata isso como uma prerrogativa típica do regime jurídico administrativo, sempre compatibilizada com os direitos do contratado e com a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.