Quanto ao Controle da Administração Pública, assinale a afirmativa correta.
- A)No controle interno, cada ente federativo deve constituir seu tribunal de contas local.
Errada: tribunais de contas integram o controle externo, e não o controle interno, além de não ser verdade que cada ente federativo deve criar seu próprio tribunal de contas.
- B)No controle jurisdicional, é vedado ao Poder Judiciário revogar atos do Poder Executivo.
Certa: o Judiciário pode anular atos ilegais, mas não revogá-los, pois revogação envolve mérito administrativo e não é função jurisdicional.
- C)O controle realizado pelo Poder Legislativo que susta um ato do Poder Executivo, classifica-se com prévio.
Errada: sustação de ato do Executivo pelo Legislativo é típica forma de controle externo posterior, não prévio.
- D)É concomitante o controle jurisdicional quando se suspende a realização de concurso público logo após sua realização.
Errada: a suspensão de concurso público após sua realização não é controle jurisdicional concomitante, e sim medida posterior à prática do ato.
- E)O controle parlamentar permite à Casa Legislativa anular os atos do Poder Executivo quando eivado de vício de legalidade.
Errada: a Casa Legislativa não anula ato do Executivo por vício de legalidade; em regra, ela pode sustar atos normativos que exorbitem do poder regulamentar, dentro dos limites constitucionais.
Gabarito: B
Quando se fala em controle da Administração Pública, a ideia central é simples: alguém fiscaliza o que a Administração faz para evitar abusos, ilegalidades e desmandos. Esse controle pode ser interno, externo, jurisdicional e social. O ponto-chave é perceber quem controla quem e até onde vai esse poder de fiscalização. No controle jurisdicional, o Poder Judiciário atua quando provocado e examina a legalidade dos atos administrativos. Aqui entra a regra clássica: o Judiciário pode anular ato ilegal, mas não pode revogá-lo, porque revogação é juízo de conveniência e oportunidade, típico da própria Administração. Isso está alinhado ao entendimento doutrinário e à lógica da separação dos Poderes. Por isso o gabarito é a letra B. Se o Executivo praticou um ato, o Judiciário pode dizer que ele é ilegal e, então, anulá-lo. Mas não pode simplesmente substituir a Administração para decidir se o ato foi inconveniente ou inoportuno. Em resumo: ilegalidade, sim; mérito administrativo, não. A CF/88 ajuda nessa leitura quando trata do controle externo pelo Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas e do controle interno em cada Poder, nos arts. 70, 71 e 74. Já o controle jurisdicional segue a regra da inafastabilidade da jurisdição, mas com respeito aos limites da atuação judicial.