As autarquias, segundo seu regime jurídico, possuem certos direitos concedidos pela legislação a entes públicos, dentre os quais, exemplificativamente, podemos citar o prazo processual em dobro para todas as manifestações processuais. Podemos justificar este fato como sendo uma
- A)expressão do princípio constitucional da igualdade.
Incorreta. A igualdade pode justificar tratamento diferenciado quando há desigualdade material, mas a banca apontou especificamente a supremacia do interesse público como fundamento da prerrogativa.
- B)aplicação direta da máxima jurídica exceptio non adimpleti contractus.
Incorreta. Exceptio non adimpleti contractus e instituto contratual ligado ao inadimplemento reciproco, sem relação direta com prazo processual em dobro.
- C)condição especial decorrente da supremacia do interesse público sobre o privado.
Correta. O prazo processual em dobro das autarquias e prerrogativa associada ao regime de Fazenda Pública e a proteção do interesse público.
- D)aplicação do Regime Jurídico deferido da Administração Pública, justificado pela incapacidade estatal.
Incorreta. Não se trata de incapacidade estatal; e uma prerrogativa jurídica conferida pelo regime de direito público.
Gabarito: C
As prerrogativas processuais das pessoas jurídicas de direito público, como prazo em dobro e intimação pessoal, decorrem do regime jurídico administrativo e da tutela do interesse público. A justificativa classica e a supremacia do interesse público, associada a complexidade da atuação estatal e não a uma incapacidade do Estado.