Sebastião, Vereador em exercício no município XXX, adquiriu uma propriedade na zona rural. Precisou realizar algumas pequenas obras iniciais, dentre elas o aterro de parte do terreno. Para economizar dinheiro, Sebastião pediu a Carlos, funcionário público, que levasse a máquina que foi locada pela Prefeitura, para fazer serviços nas estradas rurais do município, até a sua propriedade rural, a fim de realizar o aterro. Considerando o caso hipotético e, ainda, nos termos da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que a conduta de Sebastião
- A)atenta contra a moralidade pública; contudo, não poderá ser responsabilizado pela prática de Ato de Improbidade Administrativa, pois não agiu com dolo.
Errada. O pedido para usar a maquina locada pela Prefeitura em beneficio de propriedade particular revela conduta dolosa; não se afasta a improbidade por falta de dolo.
- B)configura Ato de Improbidade Administrativa, que causa prejuízo ao erário e poderá sofrer, dentre outras sanções, a suspensão dos direitos políticos até doze anos.
Certa. A conduta configura ato de improbidade que causa prejuizo ao erário, pois utiliza recurso público em obra privada, com sanções que podem incluir suspensão dos direitos políticos até 12 anos.
- C)é imoral; contudo, não poderá ser responsabilizado pela prática de Ato de Improbidade Administrativa, uma vez que os agentes políticos não podem ser sujeitos ativos para fins de responsabilidade nos termos da Lei nº 8.429/1992.
Errada. Vereador e agente político, mas isso não impede sua responsabilização pela Lei 8.429/1992 por ato de improbidade administrativa.
- D)configura Ato de Improbidade Administrativa, que atenta contra os princípios da Administração Pública e poderá sofrer, dentre outras sanções, a aplicação de multa civil de até vinte e quatro vezes o valor da sua remuneração.
Errada. O enquadramento mais específico não e mero atentado a principios; há uso de bem/serviço público em interesse privado, atingindo o erário.
Gabarito: B
O uso de maquina, bem, servidor ou serviço custeado pela Administração em obra particular caracteriza ato de improbidade que causa prejuizo ao erário quando praticado dolosamente. Na Lei 8.429/1992, o enquadramento e no art. 10, e as sanções do art. 12, II, incluem suspensão dos direitos políticos até 12 anos. Agentes políticos também podem responder por improbidade, salvo regimes constitucionais específicos que não eliminam a incidencia da LIA no caso de vereador.