No que tange à gestão dos agentes públicos e normas legais e constitucionais aplicáveis aos servidores públicos, é correto afirmar que prescinde de lei:
- A)Instituição de restrições aos ocupantes de cargos públicos que tenham acesso à informação privilegiada.
Errada, porque a Constituição admite que lei estabeleça restrições aos ocupantes de cargos com acesso à informação privilegiada, então aqui há reserva legal.
- B)Estabelecimento de prazos de prescrição para ilícitos praticados por agente público que cause prejuízo ao erário.
Errada, porque o art. 37, § 5º, da CF/88 prevê que a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por agente público que causem prejuízo ao erário.
- C)Exoneração de servidor público estável para fins de adequação da despesa de pessoal aos limites da responsabilidade fiscal.
Certa, porque a exoneração de servidor estável para adequação da despesa de pessoal aos limites fiscais decorre diretamente do art. 169 da CF/88, sem depender da criação de uma nova lei para existir.
- D)Definição dos critérios de avaliação de desempenho, direitos e obrigações de dirigentes que firmarem contrato de gestão com o poder público.
Errada, porque o art. 37, § 8º, da CF/88 determina que lei defina critérios de avaliação de desempenho, direitos e obrigações dos dirigentes em contrato de gestão.
Gabarito: C
A questão mistura dois blocos clássicos da Constituição: regras sobre agentes públicos e limites de responsabilidade fiscal. Aqui, o ponto central é lembrar que nem toda medida sobre servidor depende de lei formal nova. Em alguns casos, a própria Constituição já autoriza a providência, e a administração pode agir dentro desse desenho constitucional. O gabarito é a letra C. O art. 169, § 3º e § 4º, da CF/88 trata da despesa com pessoal e prevê medidas para adequação aos limites fiscais. Entre elas, está a exoneração de servidor estável, depois de adotadas outras providências constitucionais. Ou seja, a possibilidade de afastamento do estável para ajuste da despesa já está prevista diretamente na Constituição, não sendo criada por lei ordinária. A LC 101/2000, por sua vez, detalha esse regime, mas a base da autorização está no texto constitucional. As demais alternativas pedem lei expressamente. A banca gosta desse contraste: quando a Constituição diz 'lei estabelecerá', não invente atalho. Quando a Constituição já entrega a solução, a administração apenas executa o comando constitucional. Então, o segredo aqui é simples: leia o verbo do texto constitucional. Se ele disser que a lei define, há reserva legal. Se o próprio texto já autoriza a medida, a resposta pode ser a alternativa que dispensa lei, como ocorreu na letra C.