Considerando as disposições da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992 e alterações), assinale afirmativa INCORRETA.
- A)A ação para a aplicação das sanções pela prática de atos de improbidade administrativa será proposta pelo Ministério Público.
Certa: a Lei de Improbidade prevê que a ação para aplicação das sanções será proposta pelo Ministério Público.
- B)Os procedimentos administrativos para apuração de prática de ato de improbidade deverão ser de conhecimento do Ministério Público.
Certa: os procedimentos administrativos de apuração devem ser de conhecimento do Ministério Público, conforme a Lei 8.429/1992.
- C)É vedado e injustificável que a sanção de proibição de contratação com o poder público extrapole o ente público lesado pelo ato de improbidade.
Errada: a lei não limita, de forma absoluta, a proibição de contratar com o poder público apenas ao ente lesado pelo ato de improbidade.
- D)Na ocorrência de lesão ao patrimônio público, da reparação do dano deverão ser deduzidos os ressarcimentos ocorridos nas instâncias criminal, civil e administrativa que tiverem por objeto os mesmos fatos.
Certa: se houver ressarcimentos nas esferas criminal, civil ou administrativa pelos mesmos fatos, esses valores devem ser deduzidos da reparação do dano.
- E)Quando da responsabilização de pessoa jurídica, por dano patrimonial efetivo causado à administração pública, deverão ser levados em consideração os impactos sociais e econômicos da sanção, de forma a viabilizar a manutenção das atividades da pessoa responsabilizada.
Certa: na responsabilização da pessoa jurídica, a lei manda considerar os impactos sociais e econômicos da sanção para preservar a continuidade das atividades.
Gabarito: C
A Lei de Improbidade Administrativa passou por uma reforma importante e ficou ainda mais cheia de detalhes cobrados em prova. A regra central hoje é que a ação de improbidade é proposta pelo Ministério Público, e os procedimentos administrativos de apuração devem ser levados ao conhecimento do MP, o que reforça o controle externo e evita que a apuração fique escondida na gaveta. O ponto que derruba muita gente está nas sanções, principalmente quando a banca mistura o alcance da proibição de contratar com o poder público. Pela redação atual da lei, essa sanção não fica, em regra, limitada ao ente público diretamente lesado: ela pode alcançar a Administração Pública em sentido mais amplo, o que torna a alternativa C incorreta. Ou seja, o legislador não quis transformar a punição em uma sanção “doméstica”, restrita ao órgão lesado. Outro detalhe importante é a lógica de evitar bis in idem na reparação do dano. Se houver valores já ressarcidos nas esferas criminal, civil ou administrativa, eles devem ser abatidos do total devido. Isso aparece expressamente na lei e costuma ser cobrado de forma bem literal. Por fim, quando se fala em pessoa jurídica responsabilizada, a lei manda olhar o mundo real, não só o PDF da prova: devem ser considerados impactos sociais e econômicos da sanção para viabilizar a continuidade das atividades da empresa. A ideia é punir sem destruir completamente a atividade lícita, sempre que isso for compatível com a proteção do interesse público.