O órgão Alfa da Administração Federal delegou parte da sua competência em determinado processo administrativo a outro órgão que lhe é hierarquicamente subordinado, em razão de circunstâncias de índole técnica e territorial. Considerando o disposto na Lei nº 9.784/1999 (Processo Administrativo na Administração Federal) e suas alterações, assinale a afirmativa correta sobre competência e sua possível delegação ou avocação.
- A)A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos, de modo que o órgão Alfa não pode avocar ou delegar sua função.
Errada, porque a competência é irrenunciável, mas a lei admite delegação e avocação nos casos previstos, então não é verdade que o órgão não possa avocar ou delegar.
- B)O órgão Alfa só poderia delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, caso estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados.
Errada, porque a delegação pode ocorrer inclusive entre órgãos hierarquicamente subordinados, desde que observados os limites legais do artigo 12 da Lei 9.784/1999.
- C)Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
Certa, porque a Lei 9.784/1999 permite a avocação temporária de competência de órgão hierarquicamente inferior, em caráter excepcional e por motivos relevantes.
- D)O ato de delegação só poderá ser revogado pela autoridade delegante ao término da função ou ao alcance do objetivo para que foi delegado ou avocado.
Errada, porque a revogação da delegação não depende apenas do fim da função ou do alcance do objetivo; a delegação pode ser revogada a qualquer tempo pela autoridade delegante, dentro da disciplina legal.
Gabarito: C
A Lei 9.784/1999 trata a competência administrativa como regra de organização do processo, e aqui a ideia central é simples: competência não é propriedade do agente, é atribuição legal do órgão. Por isso, ela é irrenunciável, mas pode sofrer ajustes dentro dos limites da lei, como delegação e avocação, quando houver justificativa e respeitados os requisitos legais. No caso da delegação, a lei permite que a autoridade transfira parte de sua competência para outro órgão ou titular, inclusive hierarquicamente subordinado, desde que isso não envolva matérias vedadas e que a medida seja conveniente. Já a avocação é o movimento inverso: a autoridade superior chama para si, de forma excepcional e temporária, competência do órgão inferior, por motivos relevantes devidamente justificados. É exatamente isso que a alternativa C descreve. O artigo 15 da Lei 9.784/1999 autoriza a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, em caráter excepcional e por motivos relevantes. É aquela típica saída de emergência administrativa: não é a regra do dia a dia, mas pode ser usada quando a situação pede. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos da lei. A banca gosta de trocar delegação com avocação e, de quebra, exagerar nas proibições ou afirmar que o ato só pode ser revogado no fim, quando na verdade a lógica legal é bem mais técnica do que isso.