O ato de provimento de cargo público, de competência do Prefeito, se dará por meio de:
- A)Portaria.
Portaria é ato administrativo interno e pode servir para movimentações ou designações, mas não é a forma típica indicada para o provimento de cargo pelo Prefeito nesta hipótese.
- B)Contrato.
Contrato é ato bilateral e consensual, incompatível com o provimento de cargo público, que é ato administrativo unilateral.
- C)Decreto Municipal.
Correta, pois o provimento de cargo público, na competência do Prefeito, é formalizado por decreto municipal.
- D)Lei Complementar.
Lei Complementar é ato legislativo de caráter normativo, não sendo o instrumento adequado para praticar provimento de cargo público.
Gabarito: C
O ato administrativo é a forma pela qual a Administração manifesta vontade para produzir efeitos jurídicos imediatos. Quando a questão fala em ato de provimento de cargo público, pense no instrumento formal usado para nomear, exonerar ou praticar atos típicos de direção administrativa. Em regra, a investidura em cargo efetivo depende de concurso e a nomeação é formalizada por ato administrativo competente, não por lei nem por contrato. No caso do Prefeito, a prática do ato de provimento de cargo público, dentro da organização administrativa municipal, costuma ser instrumentalizada por decreto, que é ato administrativo típico de autoridade superior. O decreto é um ato unilateral, expedido para fiel execução da lei e para organizar a vida administrativa do município. A letra C está correta porque o decreto municipal é o meio adequado para exteriorizar esse ato de competência do Prefeito. Já lei complementar não serve para praticar ato individual de provimento, pois tem natureza normativa e é aprovada pelo Legislativo, enquanto contrato é bilateral e próprio de relações consensuais, não de provimento de cargo. Na doutrina de Direito Administrativo, isso conversa com a ideia de que o ato administrativo deve respeitar competência, forma e finalidade. Se a autoridade é o Prefeito, o ato deve ser praticado na forma prevista para sua manifestação formal, e a banca costuma cobrar exatamente essa distinção entre ato administrativo individual e ato normativo.