Os administrados, cidadãos, têm legalmente estabelecidos direitos perante a Administração Pública. São considerados direitos dos administrados, conforme Lei nº 9.784/1999, EXCETO:
- A)Respeito e facilitação do exercício de seus direitos por parte das autoridades públicas e servidores públicos.
Está correta, porque o art. 3º da Lei nº 9.784/1999 garante respeito e facilitação do exercício dos direitos dos administrados.
- B)Fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
Está correta, pois o administrado pode se fazer assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando a lei exigir representação obrigatória.
- C)Formular alegações e apresentar documentos ao órgão público competente, o que somente pode ocorrer após decisão proferida.
Está errada, porque o interessado pode formular alegações e apresentar documentos durante a tramitação do processo, e não apenas depois da decisão.
- D)Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado, com acesso aos autos e direito a cópias de documentos neles contidos, além de conhecer as decisões proferidas.
Está correta, pois a lei assegura ciência da tramitação, acesso aos autos, obtenção de cópias e conhecimento das decisões proferidas.
Gabarito: C
A Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo federal, traz um catálogo de direitos do administrado para equilibrar a relação com a Administração Pública. A ideia é simples: quem está sendo afetado por um processo administrativo não pode ficar no escuro nem ser tratado como figurante. Por isso, a lei garante respeito, acesso aos autos, ciência dos atos e possibilidade de participar ativamente do procedimento. Entre esses direitos, estão o respeito e a facilitação do exercício de direitos, a possibilidade de acompanhar o processo, acessar documentos e até se fazer assistir por advogado, quando quiser, salvo quando a lei exigir representação obrigatória. Tudo isso aparece no art. 3º da Lei nº 9.784/1999. A questão erra quando afirma que o administrado só pode formular alegações e apresentar documentos depois da decisão. É justamente o contrário: no processo administrativo, o interessado pode se manifestar durante a tramitação, antes da decisão final, para exercer o contraditório e a ampla defesa em sentido administrativo. Por isso, a alternativa C está incorreta. A lei assegura a participação do administrado ao longo do processo, e não apenas após o desfecho. Em prova, desconfie sempre de palavras como "somente após", porque elas costumam fechar a porta justamente onde a lei manda abrir.