A Lei nº 14.133/2021, nova lei de licitações e contratos administrativos, revogou por inteiro a Lei nº 8.666/1993. Entretanto, excetuados os crimes previstos na Lei nº 8.666/1993, que tiveram revogação imediata com a publicação da nova normativa, o legislador permitiu que o administrador público optasse, por um determinado período de tempo, por realizar os procedimentos licitatórios nos termos da Lei nº 8.666/1993 ou da Lei nº 14.133/2021. O prazo referido na nova lei de licitações e contratos foi de:
- A)um ano da publicação da referida lei.
Errada, porque o prazo de transição não foi de 1 ano, e sim de 2 anos contados da publicação da lei.
- B)dois anos da publicação da referida lei.
Certa, pois a Lei 14.133/2021 permitiu a coexistência com a Lei 8.666/1993 por 2 anos a partir da publicação.
- C)dois anos da promulgação da referida lei.
Errada, porque a contagem não foi da promulgação, mas da publicação da lei, e o prazo também não foi de 2 anos nesse marco.
- D)três anos da publicação da referida lei.
Errada, porque não houve prazo de 3 anos para escolha entre as leis.
- E)três anos da promulgação da referida lei.
Errada, porque além de o prazo não ser de 3 anos, a referência correta é a publicação da lei, e não sua promulgação.
Gabarito: B
A Lei 14.133/2021 nasceu para substituir a antiga Lei 8.666/1993, mas não jogou tudo fora de uma vez. Ela previu uma transição para que a Administração pudesse se adaptar, já que trocar a lei do jogo no meio da partida exige um pouco de fôlego, né? O ponto central está no art. 193 da Lei 14.133/2021. Os crimes da Lei 8.666/1993 foram revogados imediatamente com a entrada em vigor da nova lei, mas as regras gerais de licitação e contrato da lei antiga continuaram podendo ser usadas por um período de convivência normativa. Esse período foi de 2 anos contados da publicação da Lei 14.133/2021. Durante esse prazo, o administrador podia optar por licitar sob a Lei 8.666/1993 ou sob a nova lei, conforme a regra de transição prevista pelo legislador. Depois disso, a nova lei passou a ser o regime obrigatório. Por isso, o gabarito é a alternativa B. A banca cobra muito essa diferença entre revogação imediata de alguns dispositivos e a vigência transitória das regras licitatórias antigas, então vale decorar: transição de 2 anos, contados da publicação, não da promulgação.