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Direito Administrativo · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A Lei nº 14.133/2021, nova lei de licitações e contratos administrativos, revogou por inteiro a Lei nº 8.666/1993. Entretanto, excetuados os crimes previstos na Lei nº 8.666/1993, que tiveram revogação imediata com a publicação da nova normativa, o legislador permitiu que o administrador público optasse, por um determinado período de tempo, por realizar os procedimentos licitatórios nos termos da Lei nº 8.666/1993 ou da Lei nº 14.133/2021. O prazo referido na nova lei de licitações e contratos foi de:

Gabarito: B

A Lei 14.133/2021 nasceu para substituir a antiga Lei 8.666/1993, mas não jogou tudo fora de uma vez. Ela previu uma transição para que a Administração pudesse se adaptar, já que trocar a lei do jogo no meio da partida exige um pouco de fôlego, né? O ponto central está no art. 193 da Lei 14.133/2021. Os crimes da Lei 8.666/1993 foram revogados imediatamente com a entrada em vigor da nova lei, mas as regras gerais de licitação e contrato da lei antiga continuaram podendo ser usadas por um período de convivência normativa. Esse período foi de 2 anos contados da publicação da Lei 14.133/2021. Durante esse prazo, o administrador podia optar por licitar sob a Lei 8.666/1993 ou sob a nova lei, conforme a regra de transição prevista pelo legislador. Depois disso, a nova lei passou a ser o regime obrigatório. Por isso, o gabarito é a alternativa B. A banca cobra muito essa diferença entre revogação imediata de alguns dispositivos e a vigência transitória das regras licitatórias antigas, então vale decorar: transição de 2 anos, contados da publicação, não da promulgação.

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