Considerando a Lei nº 10.520/2002, que estabelece as normas para modalidade de licitação denominada pregão, assinale a afirmativa correta.
- A)Na fase preparatória do pregão, a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, estimulem a competição.
Está correta em essência, porque o art. 3º da Lei 10.520/2002 exige definição precisa, suficiente e clara do objeto, vedando especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias.
- B)A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados, onde deve conter o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não sendo inferior a sete dias úteis.
Está errada porque o prazo mínimo para apresentação das propostas no pregão é de 8 dias úteis, e não 7 dias úteis.
- C)No pregão é obrigatória a exigência de pagamento de taxas e emolumentos, que poderão ser superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
Está errada porque a lei veda a exigência de pagamento de taxas e emolumentos, admitindo apenas, quando cabível, o custo de reprodução do edital e de meios de tecnologia da informação.
- D)Na fase externa do pregão, aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos.
Está correta porque, na fase externa do pregão, os licitantes apresentam declaração de habilitação e entregam os envelopes com a proposta e a documentação, nos termos da Lei 10.520/2002.
Gabarito: D
O pregão, criado pela Lei 10.520/2002, foi pensado para dar mais rapidez e competitividade às contratações de bens e serviços comuns. A lógica é simples: primeiro se disputa o preço, depois se confere se o vencedor realmente atende aos requisitos. Menos burocracia no caminho, mais foco no resultado. Na fase interna, o edital e o objeto precisam ser bem amarrados. A lei exige definição precisa, suficiente e clara do objeto, sem especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, justamente para não travar a competição. Isso aparece no art. 3º da Lei 10.520/2002 e é uma marca do pregão: descrição objetiva, sem exageros. Já na fase externa, o art. 4º traz um ritual próprio. Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes apresentam declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregam os envelopes com a proposta e a documentação. É exatamente isso que a alternativa D descreve, por isso ela está correta. As demais alternativas tropeçam em detalhes clássicos de prova: prazo mínimo errado, cobrança indevida de taxas, ou afirmações que parecem plausíveis, mas não batem com a letra da lei. Em pregão, a banca gosta muito de trocar um número, inverter uma regra ou colocar uma exigência que a lei proíbe.