Limitação administrativa da propriedade consiste em uma alteração do regime jurídico privatístico da propriedade, produzida por ato administrativo unilateral de cunho geral, impondo restrição das faculdades de usar e fruir de bem imóvel, aplicável a todos os bens de uma mesma espécie, que, usualmente, não gera direito de indenização ao particular. (JUSTEN FILHO.) São considerados Institutos de restrição da propriedade, EXCETO:
- A)Tombamento.
Correta: o tombamento é instrumento de intervenção na propriedade que impõe limitações ao uso do bem para preservar seu valor cultural, histórico ou artístico.
- B)Servidão administrativa.
Correta: a servidão administrativa é uma restrição real imposta a imóvel determinado para atender interesse público, como redes elétricas e dutos.
- C)Desapropriação indireta.
Errada: a desapropriação indireta não é instituto de restrição da propriedade, mas uma ocupação irregular do bem pelo Poder Público, com efeito expropriatório e indenização devida.
- D)Limitação administrativa.
Correta: a limitação administrativa é restrição geral e abstrata imposta por ato normativo ou administrativo, típica intervenção restritiva na propriedade.
Gabarito: C
A questão cobra os chamados institutos de intervenção do Estado na propriedade privada, isto é, formas pelas quais o Poder Público limita, condiciona ou até retira o uso do bem por interesse público. Entre os exemplos clássicos estão a limitação administrativa, o tombamento e a servidão administrativa, cada qual com sua lógica própria e, em regra, com tratamento indenizatório diferente. A limitação administrativa é uma restrição geral, abstrata e impessoal, como regras de zoneamento, recuos e gabarito de construção. Por ser geral e atingir todos os imóveis da mesma categoria, normalmente não gera indenização. Já o tombamento protege bem de valor histórico, artístico, cultural ou paisagístico, restringindo o uso em nome da preservação, mas sem retirar a propriedade do dono. A servidão administrativa também é uma restrição administrativa sobre o imóvel, geralmente para viabilizar obra ou serviço público, como passagem de linha de transmissão ou tubulação. Ela recai sobre um bem determinado e, quando há prejuízo efetivo, pode gerar indenização. Perceba que ela continua sendo uma intervenção restritiva, não uma transferência integral do bem. O gabarito é a letra C porque a desapropriação indireta não é um instituto formal de restrição da propriedade. Na prática, ela ocorre quando o Estado ocupa o bem sem seguir o procedimento legal da desapropriação, esvaziando o direito do particular e gerando indenização posterior. Ou seja: em vez de apenas restringir, o Poder Público age como se tivesse desapropriado sem o devido processo.