Considere que o Prefeito do Município Sigma tenha mandado instalar um grande mural na cidade em que expõe a execução orçamentária e dá publicidade aos seus feitos com os seguintes dizeres “Obras realizadas na gestão do Prefeito Miltinho Milagres”. Referida divulgação.
- A)ofende o princípio da impessoalidade, posto que as publicidades devem ter caráter informativo, educativo ou de orientação social.
Certa, porque a publicidade oficial não pode ter promoção pessoal do agente, devendo ser apenas informativa, educativa ou de orientação social.
- B)coaduna-se com o princípio da eficiência, demonstrando as ações do governo municipal, mesmo que cite o nome do Prefeito Municipal.
Errada, porque a eficiência não autoriza publicidade com nome do prefeito, já que isso continua vedado pelo princípio da impessoalidade.
- C)coaduna-se com o princípio da boa-fé, se comprovado que Miltinho Milagres exerce seu primeiro mandato de chefe do Poder Executivo.
Errada, pois boa-fé não legitima propaganda pessoal em publicidade institucional, ainda que seja o primeiro mandato.
- D)ofende ao princípio da transparência, pois os atos da Administração Pública, inclusive os relativos à execução orçamentária devem ser divulgados no diário oficial.
Errada, porque o problema não é a ausência de divulgação, e sim a forma promocional da divulgação; além disso, execução orçamentária não precisa ser divulgada apenas no diário oficial.
Gabarito: A
Aqui a banca quer testar um clássico do Direito Administrativo: a publicidade oficial não existe para fazer propaganda pessoal de agente público. Pela Constituição Federal, art. 37, caput e, sobretudo, art. 37, parágrafo 1º, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores. Em outras palavras: a placa pode informar a obra, o gasto e a execução orçamentária, mas não pode virar outdoor eleitoral disfarçado. No enunciado, o mural destaca os feitos da gestão com a frase "Obras realizadas na gestão do Prefeito Miltinho Milagres". Perceba o detalhe: a Administração até pode divulgar suas ações, mas a forma escolhida personaliza a atuação estatal e associa a obra ao nome do prefeito, o que fere o princípio da impessoalidade. O Estado age em nome da coletividade, não para enaltecer a figura de quem ocupa o cargo naquele momento. A doutrina costuma apontar que a impessoalidade impede a autopromoção do agente público, especialmente em publicidade institucional. A jurisprudência também é firme em reprovar qualquer divulgação oficial com finalidade de promoção pessoal, porque isso desvia a publicidade do interesse público para o interesse do governante. Por isso, o gabarito é a letra A: a divulgação ofende a impessoalidade, exatamente porque a comunicação oficial deve informar a população, e não fazer propaganda do prefeito. Transparência é importante, sim, mas transparência não autoriza slogan personalizado.