A punição de atos de improbidade administrativa tem fundado dever Constitucional, previsto em seu Art. 37, §4º, ao dispor que “os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”. A Lei de Improbidade Administrativa – Lei nº 8.429/1992, por sua vez, definiu contornos ao princípio da moralidade administrativa, dando concretude ao preceito constitucional. Considerando os atos de improbidade, à luz da Lei nº 8.429/1992, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas. ( ) Os que importam em enriquecimento ilícito são condutas de gravidade intermediária. ( ) Os que causam cumulativamente prejuízos aos cofres públicos e acréscimo indevido ao patrimônio do agente público são apenas os que importam em enriquecimento ilícito. ( ) Os que atentam contra os princípios da Administração Pública são considerados comportamentos de menor gravidade e não desencadeiam lesão financeira ao erário. ( ) Os que causam prejuízo ao erário não produzem enriquecimento do agente público, mas são considerados de maior gravidade, incorrendo em sanções mais rigorosas. A sequência está correta em
- A)V, V, F, F.
Incorreta. A primeira afirmativa e falsa: enriquecimento ilícito não e categoria intermediaria, mas a mais grave. A terceira também e verdadeira, o que afasta a sequência V, V, F, F.
- B)F, V, V, F.
Correta. A sequência adequada e F, V, V, F: enriquecimento ilícito não e intermediario; a segunda e terceira afirmativas refletem a classificacao cobrada; e prejuizo ao erário não e a categoria de maior gravidade.
- C)F, F, V, V.
Incorreta. A segunda afirmativa não e falsa no critério adotado pela banca; além disso, a quarta afirmativa e falsa por atribuir maior gravidade aos atos de prejuizo ao erário.
- D)V, F, F, V.
Incorreta. A primeira afirmativa deveria ser falsa, e a quarta também e falsa, pois os atos de prejuizo ao erário são de gravidade intermediaria, não a categoria mais rigorosa.
Gabarito: B
Na classificacao usual da Lei de Improbidade Administrativa, os atos de enriquecimento ilícito são os mais graves, pois envolvem vantagem patrimonial indevida do agente. Os atos que causam prejuizo ao erário ocupam gravidade intermediaria e, em regra, não exigem enriquecimento do agente. Os atos contra principios possuem menor gravidade e se ligam a violação da moralidade, legalidade e deveres funcionais, sem necessariamente causar dano financeiro ao erário.