A manutenção de atos praticados por um funcionário de fato (ou seja, aquele servidor que conta com algum tipo de irregularidade em sua investidura) é possível ante a invocação dos princípios da:
- A)Eficiência; razoabilidade; e, publicidade.
Errada, porque eficiencia, razoabilidade e publicidade nao sao os fundamentos classicos para manter atos de funcionario de fato diante de vicio na investidura.
- B)Segurança jurídica; boa-fé; e, proteção à confiança.
Certa, porque a manutencao dos atos se apoia na seguranca juridica, na boa-fe e na protecao da confianca dos terceiros de boa-fe.
- C)Continuidade; presunção de veracidade; e, autoexecutoriedade.
Errada, porque continuidade, presuncao de veracidade e autoexecutoriedade nao resolvem o problema da irregularidade na investidura do agente.
- D)Impessoalidade; proporcionalidade; e, indisponibilidade do interesse público.
Errada, porque impessoalidade, proporcionalidade e indisponibilidade do interesse publico nao sao os principios usados para legitimar a manutencao desses atos.
Gabarito: B
O chamado funcionario de fato e aquele que exerce a funcao publica sem que a sua investidura esteja totalmente regular, mas que atua como se servidor fosse, diante da aparencia de legitimidade. Nesses casos, para proteger a estabilidade das relacoes juridicas e evitar que a administracao vire um dominó de anulacoes, a doutrina e a jurisprudencia admitem a convalidacao dos atos praticados por ele quando houver boa-fe de terceiros e aparencia de investidura valida. O fundamento aqui nao e “passar pano” para a irregularidade, mas preservar a confianca de quem lidou com a administracao acreditando estar diante de agente regularmente investido. E por isso que a resposta envolve os principios da seguranca juridica, da boa-fe e da protecao da confianca. Eles servem para impedir que, por um vicio na investidura do agente, sejam automaticamente desfeitos atos que produziram efeitos para pessoas de boa-fe. Em linguagem de concurso: se a administracao deu a entender que aquele agente podia agir, o particular nao pode ser punido depois por uma falha que ele nao criou. Esse raciocinio aparece de forma forte na jurisprudencia do STF e do STJ, que valorizam a teoria do funcionario de fato justamente para preservar a eficacia dos atos administrativos e a estabilidade social. O ponto central nao e negar o vicio, mas limitar seus efeitos quando a anulacao pura e simples atingiria terceiros de boa-fe. Assim, o gabarito B esta correto porque identifica os principios que justificam a manutencao dos atos praticados por funcionario de fato. As demais alternativas misturam principios importantes do Direito Administrativo, mas nao sao a base classica para esse tipo de convalescenca pratica.