As Administrações Direta e Indireta compõem a organização administrativa. O CORE-PB localiza-se nesta estrutura. A natureza jurídica do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado da Paraíba é:
- A)Autarquia.
Correta: o CORE-PB tem natureza de autarquia, por exercer fiscalização profissional com personalidade jurídica de direito público.
- B)Agência Reguladora.
Errada: agência reguladora é autarquia especial voltada à regulação de setores específicos, não a natureza dos conselhos profissionais.
- C)Serviço Social Autônomo (SSA).
Errada: serviço social autônomo integra o terceiro setor e não tem natureza de autarquia nem poder de polícia típico.
- D)Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).
Errada: OSCIP é qualificação de entidade privada sem fins lucrativos, sem se confundir com conselho profissional.
Gabarito: A
Na organização administrativa, a Administração Indireta reúne entidades com personalidade jurídica própria, criadas para desempenhar funções específicas do Estado. Aqui entram autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, cada uma com seu jeito de existir, mas todas ajudando o Estado a atuar com mais especialização. Os Conselhos Regionais de fiscalização profissional, em regra, têm natureza de autarquia. O STF consolidou esse entendimento ao afirmar que conselhos como o CORE são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei para exercer poder de polícia e fiscalizar a profissão. Em linguagem de prova: se o órgão fiscaliza exercício profissional e atua com prerrogativas públicas, acenda a luz da autarquia. No caso do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado da Paraíba, o enquadramento é o mesmo. A Lei 4.886/1965, que regula a profissão de representante comercial, organiza o sistema de fiscalização por conselho federal e conselhos regionais, com atuação típica de entidade autárquica. Então, o gabarito A está correto porque o CORE-PB integra a Administração Indireta na forma de autarquia. As outras alternativas tentam confundir você com figuras que também têm atuação pública, mas não são a mesma coisa. Agência reguladora é uma espécie de autarquia especial, voltada a setores regulados; já SSA e OSCIP são entidades do chamado terceiro setor, sem a mesma natureza jurídica de direito público.