Analise as afirmativas a seguir e assinale a INCORRETA.
- A)Entende-se como servidor público a pessoa legalmente investida em cargo público.
Certa, porque servidor público, em sentido estatutário, é a pessoa legalmente investida em cargo público.
- B)Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, devem ser criados por meio de portarias e com denominação incurial.
Errada, porque cargo público deve ser criado por lei, com denominação própria, e não por portaria.
- C)É proibido ao servidor promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição, bem como coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político.
Certa, pois a Lei 8.112/1990 proíbe manifestações de apreço ou desapreço na repartição e a coação ou aliciamento de subordinados.
- D)Caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé por parte do agente público, aplicar-se-á a pena de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal.
Certa, porque a acumulação ilegal com má-fé pode levar às penalidades previstas na Lei 8.112/1990, inclusive demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
Gabarito: B
Aqui a questão cobra noções básicas do regime jurídico dos servidores federais, especialmente o que a Lei 8.112/1990 repete a partir da Constituição. O ponto central é simples: cargo público não nasce de portaria nem de improviso, ele depende de lei, porque só a lei pode criar, transformar ou extinguir cargos na administração. E o nome do cargo deve ser compatível com sua natureza e atribuições, nada de denominação “incurial” ou criativa demais. A alternativa B ficou errada justamente por contrariar esse fundamento. O art. 3º da Lei 8.112/1990 define cargo público como o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional e diz que ele é criado por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos. A Constituição também segue essa lógica de legalidade estrita na organização administrativa. As demais afirmativas estão alinhadas ao regime estatutário. Ser servidor público, nesse contexto, é ser pessoa legalmente investida em cargo público, e a lei proíbe condutas como manifestações de apreço ou desapreço no recinto da repartição e a coação de subordinados para filiação política ou associativa. Já a acumulação ilegal, quando há má-fé, pode gerar penalidades graves, como demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade, conforme a Lei 8.112/1990. Ou seja: a banca quis testar se você sabia que cargo público não se cria por portaria. Em concurso, quando aparecer cargo + criação + ato administrativo, acenda o alerta: quase sempre a resposta certa vai para a lei, não para o atalho burocrático.