Sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, assinale a afirmativa INCORRETA.
- A)O exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, não afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
Errada, porque a configuração de improbidade administrativa exige dolo, e a ausência de ato doloso com fim ilícito afasta a responsabilização.
- B)Estão sujeitos às sanções os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais.
Certa, pois a Lei de Improbidade alcança atos praticados contra patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo público, na extensão da parcela pública envolvida.
- C)Consideram-se agentes públicos, para fins de aplicação de sanções por atos de improbidade administrativa, o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce mandato, cargo, emprego ou função nas entidades públicas.
Certa, porque a lei adota conceito amplo de agente público para fins de improbidade, incluindo agente político, servidor e quem exerça mandato, cargo, emprego ou função pública.
- D)Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.
Certa, já que a lei afasta a improbidade quando a conduta decorre de divergência interpretativa razoável da lei, com apoio em jurisprudência, ainda que depois prevaleça outro entendimento.
Gabarito: A
A Lei de Improbidade Administrativa ficou mais rígida depois da reforma de 2021: hoje, em regra, a improbidade exige dolo, isto é, vontade livre e consciente de praticar a conduta ilícita. Traduzindo: não basta erro, bagunça administrativa ou mera incompetência. Sem dolo, não há improbidade, salvo hipóteses muito específicas previstas em lei, e mesmo assim dentro dos limites legais. É por isso que o item A está errado. Ele afirma que o exercício da função pública, sem prova de ato doloso com fim ilícito, não afasta a responsabilização. Só que a lógica atual é justamente a oposta: sem demonstração de dolo, a responsabilização por improbidade não se sustenta. A base está na Lei 8.429/1992, especialmente no art. 1º, que passou a exigir dolo para a configuração do ato ímprobo. As demais assertivas estão alinhadas com a lei. A LIA alcança atos contra o patrimônio de entidade privada que receba recursos públicos, e também abrange agentes públicos em sentido amplo, incluindo agente político, servidor e quem exerça mandato, cargo, emprego ou função. Além disso, a lei também protege o administrador que decide com base em divergência interpretativa razoável, desde que haja apoio em jurisprudência e sem solução pacificada em sentido contrário. Em prova, guarde a ideia central: improbidade não é punição para gestão ruim ou interpretação jurídica razoável. Ela mira conduta desonesta, com dolo, e a banca adora transformar essa diferença em pegadinha.