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Direito Administrativo · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com o Código Civil, são bens públicos todos aqueles que pertencem a pessoas jurídicas de direito público, isto é, União, Estados, Distrito Federal, Municípios, respectivas autarquias e fundações públicas de direito público; e, conforme as restrições impostas à propriedade administrativa, conceituação que se refere à titularidade do bem. São consideradas as principais características dos bens públicos:

Gabarito: E

O Código Civil trata dos bens públicos no art. 98 e seguintes. Em linhas simples, são bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público e submetidos a um regime jurídico mais rígido que o dos bens particulares. Por isso, quando a prova fala em características clássicas dos bens públicos, ela está pensando em proteção reforçada do patrimônio público. As marcas mais cobradas são: inalienabilidade, enquanto o bem estiver afetado ao uso comum ou especial e sem observância dos requisitos legais para alienação; impenhorabilidade, porque não se sujeitam à execução como bens privados; e imprescritibilidade, já que não podem ser adquiridos por usucapião, conforme o art. 102 do Código Civil. A doutrina também aponta a não onerosidade, no sentido de que o bem público não pode ser livremente gravado ou onerado como regra geral, justamente por estar preso ao interesse público. Então, a banca acertou ao montar o conjunto de atributos que melhor traduz o regime jurídico dos bens públicos: eles não podem ser livremente alienados, não podem ser penhorados, não se perdem por usucapião e, em regra, não sofrem oneração livre como um bem particular. É a lógica do patrimônio público: ele não é "terra sem dono" nem "faz o que quer". Resumo de prova: art. 98 do CC define os bens públicos pela titularidade; art. 102 reforça a imprescritibilidade; e a doutrina clássica aponta as demais características cobradas em concursos.

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