O município de Parislândia contratou a empresa Coletafeliz para a execução de serviços de coleta de lixo. Entretanto, faz um mês que o município parou de efetuar o pagamento à referida empresa, alegando dificuldades econômicas. Em razão da inadimplência do município, a empresa Coletafeliz paralisou a prestação do serviço público e diz que só irá retornar com as atividades após receber o pagamento por parte do ente público. Considerando os princípios que regem os serviços públicos, assinale a afirmativa correta.
- A)A empresa Coletafeliz está correta ao paralisar de imediato a prestação do serviço público em razão da inadimplência do município.
Errada, porque a inadimplência de apenas um mês não autoriza a paralisação imediata do contrato administrativo.
- B)A empresa Coletafeliz deverá aguardar 180 dias úteis de inadimplência do município para paralisar a execução dos serviços públicos.
Errada, porque o prazo legal clássico para essa suspensão não é de 180 dias úteis, mas de 90 dias de atraso.
- C)A empresa Coletafeliz não poderá, em hipótese alguma, paralisar a execução de sua atividade, pois trata-se de serviço público essencial à população.
Errada, pois a continuidade do serviço público é relevante, mas a lei admite exceção quando a Administração permanece inadimplente por prazo legal.
- D)A empresa Coletafeliz não precisa continuar prestando o serviço de coleta de lixo, pois nesse caso não deve obediência ao princípio da continuidade dos serviços públicos.
Errada, porque a contratada continua sujeita ao princípio da continuidade, não podendo simplesmente ignorá-lo.
- E)A empresa Coletafeliz, em razão da inadimplência do município, poderá alegar a exceção do contrato não cumprido para suspender a execução do contrato administrativo.
Certa, pois a Lei 8.666/1993 admite a suspensão da execução pelo contratado em razão do inadimplemento da Administração, nos termos da exceção do contrato não cumprido.
Gabarito: E
Em contratos administrativos, a regra é a continuidade do serviço e a preservação do interesse público, então a contratada não pode simplesmente parar no primeiro atraso. A Lei 8.666/1993, no art. 78, XV, admite a suspensão da execução pelo contratado quando a Administração deixar de pagar, salvo atraso não superior a 90 dias, e ainda assim com observância das condições legais. Em outras palavras, o famoso "não pagou, parei" não funciona de forma automática no setor público, porque o contrato administrativo tem regime especial. A lógica aqui é equilibrar duas coisas: de um lado, a continuidade do serviço público; de outro, a proteção do particular contra a inadimplência estatal. Por isso, a doutrina e a lei reconhecem a exceção do contrato não cumprido de forma mitigada nos contratos administrativos. O contratado não fica preso para sempre a uma Administração inadimplente, mas também não pode interromper de imediato como se estivesse em contrato privado. No caso da questão, o município ficou apenas um mês sem pagar. Esse período ainda não autoriza a paralisação imediata com base na exceção do contrato não cumprido. A paralisação só pode ser defendida depois de ultrapassado o prazo legal de inadimplência, e, mesmo assim, a análise deve respeitar o regime jurídico administrativo e os efeitos sobre o interesse público. Assim, a afirmativa correta é a que reconhece que, em certas hipóteses de inadimplemento da Administração, o contratado pode suspender a execução do contrato. O ponto central é que existe essa possibilidade no regime administrativo, mas ela não nasce no primeiro boleto vencido.