O ato administrativo é praticado, produz seus efeitos e desaparece. A extinção do ato administrativo pelo cumprimento integral de seus efeitos pode ser verificada em:
- A)Exoneração de cargo a pedido do ocupante.
Incorreta. A exoneracao a pedido extingue os efeitos da nomeação por ato posterior contrario, não por cumprimento integral dos efeitos do ato anterior.
- B)Promoção de servidor extinta com o seu falecimento.
Incorreta. O falecimento do servidor se liga ao desaparecimento do sujeito beneficiado pelo ato, não ao exaurimento normal de seus efeitos.
- C)Cassação de habilitação em caso de cegueira do condutor.
Incorreta. A cassacao da habilitacao decorre da perda superveniente de requisito pelo beneficiario, e não do cumprimento integral dos efeitos da licença.
- D)Edital de licitação de compra de vacinas após a vacinação realizada.
Correta. Depois de realizada a licitação e cumprido o objeto que justificou o edital, o ato exaure seus efeitos e desaparece naturalmente.
Gabarito: D
A extinção natural do ato administrativo ocorre quando ele cumpre integralmente os efeitos para os quais foi editado, fenomeno também chamado de exaurimento dos efeitos. Diferencia-se de retirada, cassacao, caducidade ou desaparecimento do sujeito/objeto, pois não há vicio nem novo ato contrario: o ato simplesmente realizou sua finalidade.