Nos termos da Lei nº 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, assinale a alternativa correta.
- A)A Nova Lei revogou os Contratos Administrativos firmados sob a égide da Lei nº 10.520/2002.
Errada, porque a Lei 14.133/2021 não revogou contratos administrativos da Lei 10.520/2002, já que contratos não são "firmados" por uma lei de modo abstrato, e a revogação legal não funciona assim.
- B)Nos primeiros dois anos de sua vigência, suas disposições são aplicáveis apenas à Administração Direta e Indireta da União.
Errada, porque a Lei 14.133/2021 tem aplicação em toda a Administração Pública, e não apenas na Administração Direta e Indireta da União.
- C)Até dois anos após a publicação da Lei nº 14.133/2021 ela poderá ser utilizada de forma combinada com a Lei nº 8.666/1993.
Errada, porque a Lei 14.133/2021 não autorizou uso combinado com a Lei 8.666/1993; o regime de transição permitiu escolha entre regimes, mas não mistura de dispositivos como regra.
- D)A Nova Lei de Licitações revogou, na data de sua publicação, apenas a parte criminal da antiga Lei nº 8.666/1993, quais sejam os artigos 89 a 108.
Certa, porque a Lei 14.133/2021 revogou imediatamente a parte penal da Lei 8.666/1993, isto é, os arts. 89 a 108, nos termos do art. 193.
Gabarito: D
A Lei 14.133/2021 foi pensada para substituir o velho sistema, mas essa troca não aconteceu em um estalar de dedos. No período de transição, a Administração podia escolher usar a lei nova ou os regimes antigos, conforme as regras de vigência e revogação previstas no art. 191 da própria norma. Isso foi feito para evitar um apagão normativo nas licitações, porque ninguém quer fazer uma obra pública no modo "software novo com manual antigo". O ponto mais cobrado em prova é saber que a Lei 14.133/2021 não revogou tudo de uma vez. Ela manteve a convivência com os regimes anteriores por um tempo, mas já retirou do mundo jurídico a parte penal da Lei 8.666/1993. Esse é justamente o núcleo da alternativa D: os arts. 89 a 108 da Lei 8.666/1993 deixaram de valer desde a publicação da nova lei, por força do art. 193. As demais alternativas misturam temas diferentes, como contratos, alcance federativo e uso combinado de leis, e por isso soam convincentes, mas não batem com o texto legal. Em licitações, banca adora trocar "revogação", "vigência" e "aplicação subsidiária" como se fossem sinônimos, e não são. Então, se a questão pergunta o que ocorreu com a Lei 14.133/2021, a resposta correta é a da revogação imediata da parte criminal da Lei 8.666/1993, não uma revogação total dos regimes antigos nem uma limitação territorial à União.