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Direito Administrativo · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A autoexecutoriedade do ato administrativo é um atributo que permite a execução do ato pela própria Administração Pública, sem depender de autorização dos outros poderes. O atributo da autoexecutoriedade, no entanto, não está presente em todos os atos administrativos. Dentre as situações indicadas a seguir, assinale a situação em que a autoexecutoriedade não se faz presente:

Gabarito: A

A autoexecutoriedade é o atributo que permite à Administração executar diretamente determinados atos, sem precisar antes pedir autorização ao Judiciário. Ela costuma aparecer quando a lei autoriza expressamente ou quando a situação é urgente e não dá para esperar a máquina judiciária andar no ritmo clássico de um café coado na hora. Mas atenção: esse atributo não existe em todo ato administrativo. Em alguns casos, a própria lei exige uma etapa judicial, ou a medida depende de procedimento específico que não pode ser feito de forma imediata pela Administração. É aí que a pegadinha mora. Na questão, a alternativa A fala em desapropriação de imóvel rural para reforma agrária. Aqui, embora exista interesse social, a desapropriação não é exemplo de autoexecutoriedade na forma colocada pela banca, porque a transferência forçada do bem e a imissão na posse podem depender de controle judicial e do procedimento legal próprio, especialmente se não houver acordo com o particular. Em outras palavras: não é a Administração agindo sozinha e de imediato como regra típica de autoexecutoriedade. Já as alternativas B, C e D trazem hipóteses clássicas de atuação direta da Administração: previsão legal expressa, situação de urgência ou execução de cláusulas administrativas com respaldo normativo. A doutrina tradicional de Direito Administrativo ensina justamente isso: autoexecutoriedade pode decorrer da lei ou da urgência, mas não é universal.

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