A autoexecutoriedade do ato administrativo é um atributo que permite a execução do ato pela própria Administração Pública, sem depender de autorização dos outros poderes. O atributo da autoexecutoriedade, no entanto, não está presente em todos os atos administrativos. Dentre as situações indicadas a seguir, assinale a situação em que a autoexecutoriedade não se faz presente:
- A)Por interesse social, como na desapropriação de imóvel rural para a reforma agrária.
Correta como gabarito, porque a desapropriação não exemplifica, na forma cobrada, a autoexecutoriedade típica da Administração agindo sozinha e de imediato.
- B)Em decorrência de previsão legal, o fechamento de restaurante pela vigilância sanitária.
Errada, pois o fechamento de restaurante pela vigilância sanitária é exemplo clássico de autoexecutoriedade com base em previsão legal.
- C)Em situações de urgência, como na demolição de um prédio que coloca em risco a vida das pessoas.
Errada, porque em situação de urgência a Administração pode agir diretamente para afastar o risco, como na demolição de prédio perigoso.
- D)Em decorrência de previsão legal, nos contratos administrativos, a retenção da caução quando houver prejuízo na prestação do serviço pelo particular.
Errada, pois a retenção da caução em contrato administrativo decorre de previsão legal/contratual e traduz atuação direta da Administração.
Gabarito: A
A autoexecutoriedade é o atributo que permite à Administração executar diretamente determinados atos, sem precisar antes pedir autorização ao Judiciário. Ela costuma aparecer quando a lei autoriza expressamente ou quando a situação é urgente e não dá para esperar a máquina judiciária andar no ritmo clássico de um café coado na hora. Mas atenção: esse atributo não existe em todo ato administrativo. Em alguns casos, a própria lei exige uma etapa judicial, ou a medida depende de procedimento específico que não pode ser feito de forma imediata pela Administração. É aí que a pegadinha mora. Na questão, a alternativa A fala em desapropriação de imóvel rural para reforma agrária. Aqui, embora exista interesse social, a desapropriação não é exemplo de autoexecutoriedade na forma colocada pela banca, porque a transferência forçada do bem e a imissão na posse podem depender de controle judicial e do procedimento legal próprio, especialmente se não houver acordo com o particular. Em outras palavras: não é a Administração agindo sozinha e de imediato como regra típica de autoexecutoriedade. Já as alternativas B, C e D trazem hipóteses clássicas de atuação direta da Administração: previsão legal expressa, situação de urgência ou execução de cláusulas administrativas com respaldo normativo. A doutrina tradicional de Direito Administrativo ensina justamente isso: autoexecutoriedade pode decorrer da lei ou da urgência, mas não é universal.