A Zeta Representações Comerciais, durante ação de fiscalização por autoridades competentes de determinado Estado, teve inúmeros documentos apreendidos sob alegação de irregularidades, o que impediu imediatamente o seu funcionamento. A apreensão de tais documentos pertencentes à pessoa jurídica Zeta Representações Comerciais por agentes da Administração Pública é válida, pois
- A)decorre do poder de polícia administrativo que pode limitar ou restringir determinado direito em favor do interesse público.
Correta, porque a apreensão de documentos em fiscalização é medida típica do poder de polícia administrativa, que pode restringir direitos em favor do interesse público.
- B)no uso do poder discricionário é disposto à administração a prática de atos administrativos em que é mínima ou inexistente a sua liberdade de atuação.
Errada, porque descreve de forma confusa a discricionariedade e não explica a apreensão de documentos nem a limitação de atividade por fiscalização.
- C)no uso do poder regulamentar, a Administração Pública controla o desempenho das funções executivas e a conduta interna de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas cometidas.
Errada, porque trata de poder hierárquico e disciplina interna, não de poder regulamentar nem de apreensão de bens de particular.
- D)no exercício do poder regulamentar, a atividade da Administração Pública limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança.
Errada, porque confunde poder regulamentar com poder de polícia; limitar ou disciplinar direitos por motivo de interesse público é característica da polícia administrativa, não do regulamento.
Gabarito: A
A questão trata do poder de polícia, que é a faculdade que a Administração tem de limitar direitos, interesses e liberdades individuais para proteger o interesse público. Em palavras simples: o particular pode fazer muita coisa, mas, quando isso afeta a coletividade, o Estado pode impor freios, condições e restrições. É exatamente por isso que fiscalizações, interdições, apreensões e multas costumam aparecer juntas nesse tema. No caso narrado, houve apreensão de documentos de uma empresa durante ação de fiscalização, sob alegação de irregularidades, com paralisação imediata do funcionamento. Isso é típico de atuação de polícia administrativa: a Administração atua preventivamente ou repressivamente para evitar ou cessar situações contrárias à ordem pública, à segurança, à higiene, à disciplina econômica etc. Por isso, a alternativa A está correta. A apreensão, quando amparada na legalidade e vinculada à fiscalização administrativa, pode decorrer do poder de polícia, que autoriza a restrição de bens e atividades em favor do interesse coletivo. A doutrina clássica, como Hely Lopes Meirelles, ensina justamente que o poder de polícia condiciona e restringe o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade. O Supremo Tribunal Federal e o STJ também tratam a polícia administrativa como exercício legítimo de limitação estatal, desde que respeitados legalidade, proporcionalidade e devido processo quando exigível. As demais alternativas tentam confundir você com outros poderes da Administração. Aqui, o ponto central não é regulamentar, nem disciplinar servidores, nem falar de discricionariedade em abstrato, mas sim de limitação concreta de direitos para tutela do interesse público.