Drica, servidora pública efetiva, no exercício regular de suas atribuições como diretora-sênior do órgão público estadual Monte Rey, editou uma ordem de serviço, com a finalidade de organizar as funções internas e otimizar as tarefas diárias executadas por outros servidores efetivos lotados naquele órgão. Considerando a situação hipotética narrada, a ordem de serviço expedida por Drica é um ato administrativo
- A)válido, pois é um ato ordinatório decorrente do Poder Hierárquico.
Correta, porque a ordem de serviço é ato ordinatório usado para organizar a atividade interna do órgão, típico do Poder Hierárquico.
- B)inválido, pois trata-se de um ato declaratório oriundo do Poder Regulamentar.
Errada, porque a ordem de serviço não é ato declaratório nem decorre do Poder Regulamentar, já que não cria norma geral e abstrata.
- C)inválido, pois trata-se de um ato ordinatório organizacional derivado do Poder Disciplinar.
Errada, porque não se trata de ato do Poder Disciplinar: não há punição, mas apenas organização interna do trabalho.
- D)válido, pois é um ato enunciativo Misto decorrente do Poder Regulamentar e do Poder Hierárquico.
Errada, porque a ordem de serviço não é ato enunciativo misto e também não decorre do Poder Regulamentar; ela é ato ordinatório ligado à hierarquia.
Gabarito: A
A ordem de serviço é um ato administrativo ordinatório, usado para organizar a rotina interna da Administração, distribuir tarefas, orientar o funcionamento do órgão e dar fluidez ao trabalho. Em outras palavras, ela serve para colocar a casa em ordem sem inventar moda normativa nova. Por isso, ela costuma aparecer ligada ao Poder Hierárquico, que permite ao superior organizar, coordenar e controlar a atuação dos subordinados. No caso narrado, Drica, como diretora-sênior e servidora em posição de chefia, expediu a ordem de serviço para organizar funções internas e otimizar as tarefas dos demais servidores do órgão. Isso é exatamente a cara do poder hierárquico: comando, direção e organização interna. A doutrina clássica de Direito Administrativo trata a ordem de serviço como ato ordinatório, ao lado de circulares, instruções, avisos e portarias internas. O ponto-chave é não confundir os poderes da Administração. O Poder Regulamentar serve para editar normas gerais e abstratas, normalmente por meio de decreto, para complementar a lei. Já o Poder Disciplinar cuida da aplicação de sanções a servidores e particulares sujeitos à disciplina administrativa. Aqui não há punição nem criação de regra geral para a sociedade, mas apenas organização interna do serviço. Assim, a alternativa A está correta porque a ordem de serviço, nesse contexto, é um ato administrativo válido, ordinatório, decorrente do Poder Hierárquico. É uma questão bem típica de prova: se o enunciado fala em organizar tarefas internas entre servidores, pense primeiro em hierarquia, não em regulamentação nem em disciplina.