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Direito Administrativo · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Drica, servidora pública efetiva, no exercício regular de suas atribuições como diretora-sênior do órgão público estadual Monte Rey, editou uma ordem de serviço, com a finalidade de organizar as funções internas e otimizar as tarefas diárias executadas por outros servidores efetivos lotados naquele órgão. Considerando a situação hipotética narrada, a ordem de serviço expedida por Drica é um ato administrativo

Gabarito: A

A ordem de serviço é um ato administrativo ordinatório, usado para organizar a rotina interna da Administração, distribuir tarefas, orientar o funcionamento do órgão e dar fluidez ao trabalho. Em outras palavras, ela serve para colocar a casa em ordem sem inventar moda normativa nova. Por isso, ela costuma aparecer ligada ao Poder Hierárquico, que permite ao superior organizar, coordenar e controlar a atuação dos subordinados. No caso narrado, Drica, como diretora-sênior e servidora em posição de chefia, expediu a ordem de serviço para organizar funções internas e otimizar as tarefas dos demais servidores do órgão. Isso é exatamente a cara do poder hierárquico: comando, direção e organização interna. A doutrina clássica de Direito Administrativo trata a ordem de serviço como ato ordinatório, ao lado de circulares, instruções, avisos e portarias internas. O ponto-chave é não confundir os poderes da Administração. O Poder Regulamentar serve para editar normas gerais e abstratas, normalmente por meio de decreto, para complementar a lei. Já o Poder Disciplinar cuida da aplicação de sanções a servidores e particulares sujeitos à disciplina administrativa. Aqui não há punição nem criação de regra geral para a sociedade, mas apenas organização interna do serviço. Assim, a alternativa A está correta porque a ordem de serviço, nesse contexto, é um ato administrativo válido, ordinatório, decorrente do Poder Hierárquico. É uma questão bem típica de prova: se o enunciado fala em organizar tarefas internas entre servidores, pense primeiro em hierarquia, não em regulamentação nem em disciplina.

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