Os contratos administrativos – acordos firmados entre a Administração Pública e particulares para a realização de obras, serviços, compras ou locações, são regidos pelo direito administrativo e possuem características específicas, como a supremacia do interesse público, a formalidade e a fiscalização por órgãos de controle. A partir de 1º de abril de 2021, os contratos firmados com a Administração Pública passaram a ser regidos pela Lei nº 14.133/2021, também conhecida como a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. De acordo com as informações anteriores, contrato de Gestão é:
- A)O acordo firmado entre a Administração Pública, por intermédio de suas agências executivas, com certos entes privados, como organizações sociais. Tem por objetivo a fixação de metas de desempenho com o intuito de aprimorar a eficiência da atuação desses entes.
Correta: descreve o contrato de gestão como instrumento de fixação de metas e desempenho, típico da relação entre Administração e organizações sociais/agências executivas.
- B)Aquele em que o poder público transfere ao particular a competência para execução de determinado serviço de interesse público para a coletividade, ou mesmo concessão e uso de determinado bem ou de realização de obra pública. Trata-se de uma contratação complexa, com longa duração e investimentos vultuosos
Errada: isso descreve concessão de serviço público, de obra pública ou de uso de bem público, não contrato de gestão.
- C)A contratação de particular para a realização de atividade prestada em benefício da própria Administração. Essa modalidade contratual pode ter por objeto um serviço de natureza comum ou um serviço de natureza especial, marcado pela necessidade de habilitação adequada de caráter técnico ou intelectual para seu exercício.
Errada: trata de contrato de prestação de serviço em benefício da própria Administração, e não de pactuação de metas com entes qualificados.
- D)Toda atividade estabelecida, por força de Lei, como privativa das profissões de arquiteto e engenheiro, que implica intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel.
Errada: essa é a definição legal de obra de engenharia, não de contrato de gestão.
Gabarito: A
Contrato de gestão é um instrumento de cooperação e fixação de metas firmado pela Administração Pública com entidades que recebem algum tipo de qualificação especial, especialmente as organizações sociais. A ideia é simples: o Estado define objetivos, resultados e indicadores, e a entidade assume compromissos de desempenho para executar atividades de interesse público com mais autonomia e eficiência. Na prática, ele aparece muito ligado às organizações sociais, disciplinadas pela Lei nº 9.637/1998. O ponto central não é a compra de um serviço comum, mas a pactuação de resultados, com fiscalização e controle pela Administração. Por isso, a doutrina costuma dizer que o contrato de gestão tem forte ligação com a chamada administração gerencial. O gabarito A está correto porque descreve exatamente esse cenário: acordo firmado pela Administração, por intermédio de suas agências executivas ou com entidades privadas qualificadas, como organizações sociais, para fixação de metas de desempenho e melhoria da eficiência. Essa é a lógica do contrato de gestão: menos burocracia, mais resultado, mas sem abandonar o controle público. As demais alternativas tratam de outras figuras contratuais. Aqui, o segredo é não confundir contrato de gestão com concessão, contrato de prestação de serviços ou obra pública. Cada um tem sua função, e a banca adora misturar esses rótulos para ver se você escorrega.