Considerando que o Município Alfa possui, na estrutura de sua Administração Pública descentralizada, uma autarquia, e que tal entidade se divide internamente em órgãos públicos, assinale a afirmativa correta.
- A)O município não pode criar órgãos públicos na estrutura das autarquias, já que a desconcentração é fenômeno apenas da Administração Pública direta.
Errada, porque a desconcentração não ocorre só na Administração direta; ela também pode existir dentro de entidades da Administração indireta, como autarquias.
- B)O fenômeno da desconcentração determina que as entidades administrativas, dotadas de personalidade jurídica, não se sujeitam ao princípio da hierarquia.
Errada, porque a falta de hierarquia é característica da descentralização entre pessoas jurídicas distintas, enquanto a desconcentração mantém vínculo hierárquico interno.
- C)Os órgãos públicos citados são unidades administrativas sem personalidade jurídica, representando um fenômeno de desconcentração da entidade autárquica.
Certa, porque órgãos públicos são centros de competência sem personalidade jurídica, formados por desconcentração interna da própria autarquia.
- D)Em função do fenômeno da descentralização, caso um servidor público cause um dano a alguém, a responsabilidade será do órgão público em que o servidor exerce suas atribuições.
Errada, porque a responsabilidade civil não é do órgão público, e sim da pessoa jurídica a que ele pertence, nos termos do art. 37, §6º, da CF.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é separar dois fenômenos que vivem confundindo a cabeça de muita gente: descentralização e desconcentração. A descentralização ocorre quando o Estado distribui competências para outra pessoa jurídica, criando ou utilizando entidades como autarquias, fundações públicas, empresas estatais e afins. Já a desconcentração acontece dentro da mesma pessoa jurídica, com a criação de órgãos, que são apenas repartições internas, sem personalidade jurídica própria. No caso do Município Alfa, a autarquia faz parte da Administração indireta e possui personalidade jurídica própria. Quando essa autarquia se divide internamente em órgãos públicos, não houve criação de outra entidade, mas apenas organização interna de tarefas e competências. Isso é desconcentração da própria autarquia. Por isso, a alternativa C está correta: os órgãos públicos são unidades administrativas sem personalidade jurídica e representam um fenômeno de desconcentração da entidade autárquica. Essa é a noção clássica de órgão público na doutrina administrativa e está alinhada ao entendimento de que órgãos integram a estrutura da pessoa jurídica, mas não se confundem com ela. Vale lembrar: órgão não responde como pessoa jurídica, nem age com personalidade própria. Quem responde juridicamente é a entidade a que o órgão pertence, salvo situações específicas de responsabilização pessoal do agente. Em prova, se aparecer órgão dentro de autarquia, pense logo em organização interna, não em nova pessoa jurídica.