Geraldo ocupa o cargo efetivo de Auditor Municipal, no mesmo órgão em que seu cunhado, Carlos, ocupa o cargo efetivo de Analista de Recursos Humanos. Sabendo que Carlos terá acesso a sua declaração de renda, e pretendendo omitir o quanto ganha, Geraldo prestou informações falsas em sua declaração anual. Considerando a Lei de Improbidade Administrativa, assinale a afirmativa correta.
- A)Geraldo está sujeito à pena de demissão.
Certa, porque a Lei de Improbidade prevê pena de demissão para quem presta declaração falsa de bens.
- B)Não há sanção prevista na Lei de Improbidade para a situação narrada.
Errada, pois há sanção expressamente prevista na Lei de Improbidade para a hipótese.
- C)A declaração falsa é crime e a Lei de Improbidade prevê a pena de detenção.
Errada, porque a questão não descreve crime com pena de detenção na LIA; a consequência indicada é administrativa, de demissão.
- D)Geraldo está sujeito à pena de advertência e, na reincidência, suspensão e multa.
Errada, porque a lei não prevê advertência, suspensão e multa para essa situação específica, mas sim demissão.
Gabarito: A
A Lei de Improbidade Administrativa exige que o agente público apresente declaração de bens e valores, justamente para permitir controle de compatibilidade patrimonial. O ponto importante aqui é simples: se a declaração é falsa, a lei trata isso com muita severidade. Não é caso de advertência, nem de multa administrativa da LIA, e muito menos de “não tem sanção”. No caso narrado, Geraldo mentiu na declaração anual para ocultar renda. Isso se enquadra na hipótese legal de prestação falsa de declaração, que acarreta a pena de demissão, sem prejuízo de outras consequências que possam existir na esfera penal, administrativa disciplinar ou por outros ilícitos. A lógica da norma é clara: declaração patrimonial não é enfeite de RH, é dever funcional sério. O fundamento está no art. 13 da Lei 8.429/1992, que disciplina a declaração de bens e prevê a demissão para quem se recusa a apresentá-la ou a presta falsamente. Por isso, a alternativa correta é a letra A. Em prova, sempre desconfie quando a banca tenta transformar uma conduta claramente vedada pela LIA em algo “leve” ou sem punição. Aqui, a consequência é direta e expressa na lei.