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Direito Administrativo · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Observe a definição a seguir: “Trata-se de bens que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não podem ser descritos apenas de acordo com padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado sendo exigida justificativa prévia do contratante”. O trecho se refere a:

Gabarito: B

A banca está descrevendo bens que fogem do padrão simples de compra, aqueles que não conseguem ser detalhados só com especificações usuais de mercado. Na lógica da Lei 14.133/2021, isso lembra a ideia de bem especial, que exige tratamento mais cuidadoso e justificativa técnica prévia, porque não é algo “de prateleira” como um bem comum. Em Administração Pública, a classificação ajuda a definir como o objeto será licitado. Bens comuns são os que podem ser comparados por padrões objetivos e usuais. Já os especiais, por sua complexidade ou heterogeneidade, pedem descrição mais técnica e, muitas vezes, justificativa específica para a contratação. Por isso, o item B é o que melhor se encaixa no enunciado. A ideia central é justamente a impossibilidade de descrever o objeto apenas por critérios padronizados de mercado, o que afasta os bens comuns e aponta para um bem de natureza especial. Se você lembrar da frase-chave “não pode ser descrito por especificações usuais de mercado”, a chance de cair em pegadinha diminui bastante. A banca adora trocar o nome técnico por uma expressão parecida e esperar que você reconheça a essência do conceito.

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