A aquisição de produtos e serviços pelo poder público é norteada através das modalidades de licitação, as quais estão expressas no dispositivo 28 da Lei nº 14.133/2021, sendo elas: pregão; concorrência; concurso; leilão; e, diálogo competitivo. Sobre as modalidades licitatórias, assinale a afirmativa INCORRETA.
- A)O diálogo competitivo é a modalidade em que a Administração Pública conversa com os licitantes anteriormente selecionados para escolher uma boa solução através de critérios objetivos.
Está correta, pois o diálogo competitivo envolve conversas com licitantes previamente selecionados para desenvolver e escolher a melhor solução para a necessidade da Administração.
- B)O pregão é a modalidade licitatória empregada em contratações de serviços técnicos de predominância intelectual, no qual o critério de julgamento será o menor preço ou maior desconto.
Está errada, porque pregão é para bens e serviços comuns, e não para serviços técnicos de predominância intelectual, embora realmente use menor preço ou maior desconto como critério.
- C)Na modalidade concurso poderá ser escolhida qualquer pessoa interessada para a realização de trabalhos artísticos, cientificos ou técnicos, sendo o critério para escolha aquele que possuir a melhor técnica ou conteúdo artístico.
Está correta, pois o concurso é destinado à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com julgamento pela melhor técnica ou conteúdo artístico.
- D)O leilão é a modalidade de licitação em que é possibilitado a qualquer interessado realizar alienação de bens móveis e imóveis ou bens legalmente apreendidos, sendo o bem entregue àquele que oferecer o maior lance.
Está correta, pois o leilão é a modalidade usada para alienação de bens, com disputa pelo maior lance, inclusive em hipóteses legais de bens apreendidos ou inservíveis.
Gabarito: B
A Lei 14.133/2021 manteve as modalidades de licitação em rol taxativo no art. 28: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. Cada uma tem uma função bem definida, então a banca gosta de trocar os conceitos para ver se você está atento ao “casamento” entre objeto e modalidade. O pregão é usado para bens e serviços comuns, isto é, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser definidos objetivamente no edital. Ele não é a modalidade adequada para serviços técnicos de predominância intelectual, porque esses casos pedem, em regra, outras formas de contratação, especialmente a concorrência, conforme a lógica da Lei 14.133 e a definição legal do art. 6º. Por isso, a alternativa B está errada: ela atribui ao pregão justamente uma hipótese que não combina com sua finalidade legal. No pregão, o critério de julgamento costuma ser o menor preço ou maior desconto, mas o tipo de objeto precisa ser comum. Não basta acertar o critério de julgamento e errar a modalidade - a banca adora essa troca de roupa no conceito. As demais opções estão alinhadas com a lei: o concurso serve para trabalhos técnicos, científicos ou artísticos; o leilão é voltado à alienação de bens e certos bens apreendidos; e o diálogo competitivo permite conversas com licitantes previamente selecionados para encontrar a melhor solução, com critérios objetivos.