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Direito Administrativo · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Considerando a Lei Federal nº 8.429/1992, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas. ( ) A mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública. ( ) Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas na Lei. ( ) A Lei prevê que seja aplicada sanções de perda da função pública, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público, mas não a de suspensão de direitos políticos, a qual é vedada pela Constituição Federal. A sequência está correta em

Gabarito: A

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, com as alterações da Lei 14.230/2021) exige, como regra, dolo para caracterizar os atos ímprobos. Isso aparece claramente quando a lei fala em enriquecimento ilícito: é preciso que o agente, dolosamente, obtenha vantagem patrimonial indevida em razão do cargo, mandato, função, emprego ou atividade. Ou seja: não é qualquer conduta ruim que vira improbidade; precisa haver o elemento subjetivo exigido em lei. A primeira afirmativa cai numa pegadinha clássica: mera nomeação ou indicação política, por si só, não configura improbidade. A própria lei afastou essa conclusão, salvo se houver prova de dolo e finalidade ilícita. Então, indicação política não é sinônimo automático de ato ímprobo. Senão, metade da política viraria processo disciplinar instantâneo, e a lei não foi para esse exagero. A segunda afirmativa está de acordo com o texto legal. O art. 9º da Lei 8.429/1992 trata do enriquecimento ilícito e prevê exatamente essa hipótese: auferir, mediante ato doloso, vantagem patrimonial indevida em razão do exercício da função pública. Já a terceira está errada porque a suspensão dos direitos políticos não é vedada pela Constituição, muito pelo contrário: o art. 37, §4º, da CF a prevê expressamente como uma das sanções por improbidade. Por isso, a sequência correta é F, V, F, que corresponde ao gabarito A.

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