A organização administrativa resulta de um conjunto de normas jurídicas que regem a competência, as relações hierárquicas, a situação jurídica, as formas de atuação e controle dos órgãos e pessoas, no exercício da função administrativa. (José dos Santos Carvalho Filho.) Para o doutrinador, a organização do Estado tem por base, pois, três situações fundamentais: a centralização; a descentralização; e, a desconcentração. A respeito da centralização e da descentralização, assinale a afirmativa correta.
- A)A delegação de atividades a outras entidades, ou seja, a execução indireta contempla a melhor ideia de descentralização.
Correta, porque a delegação de atividades a outras entidades caracteriza descentralização, com execução indireta da atividade administrativa.
- B)A delegação de atividades a outras entidades, ou seja, a execução indireta contempla a melhor ideia de centralização.
Errada, porque delegação a outras entidades não é centralização, e sim descentralização.
- C)A descentralização é a situação em que o Estado, por meio dos inúmeros órgãos e agentes de que dispõe, realiza sua atividade.
Errada, porque a atuação do Estado por seus próprios órgãos e agentes corresponde à centralização, não à descentralização.
- D)A centralização ocorre através do desmembramento de órgãos da Administração, com o intuito de permitir um melhor aproveitamento de sua organização estrutural.
Errada, porque o desmembramento de órgãos da Administração caracteriza desconcentração, e não centralização.
Gabarito: A
Aqui a chave é separar duas ideias que vivem sendo confundidas: centralização e descentralização. Na centralização, o Estado faz tudo por si mesmo, atuando por meio de seus próprios órgãos e agentes. Já na descentralização, a execução da atividade administrativa sai da pessoa política e vai para outra pessoa, criada por lei ou recebendo delegação, para desempenhar a tarefa de forma indireta. É por isso que a alternativa A está correta: a delegação de atividades a outras entidades traduz exatamente a ideia de descentralização, isto é, execução indireta da atividade administrativa. Em doutrina clássica, como a de José dos Santos Carvalho Filho, descentralizar é transferir a execução, não apenas redistribuir tarefas dentro da mesma estrutura. Vale lembrar um detalhe importante: desconcentração não é descentralização. Na desconcentração, a Administração continua na mesma pessoa jurídica, só que reparte competências entre órgãos internos, como ministérios, secretarias e departamentos. É o famoso "fazendo a conta dentro de casa". Se a banca tentar confundir voce com a ideia de desmembramento de órgãos, desconfie. Isso aponta para desconcentração, enquanto descentralização envolve outra pessoa ou entidade atuando de forma indireta na prestação da atividade administrativa.