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Direito Administrativo · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Berenice foi aprovada em concurso público para o cargo de analista de licitação de determinado órgão. Iniciado o exercício de suas atribuições, ela elaborou editais de licitação, bem como minutas de contratos, inclusive em procedimentos de contratação direta. Ocorre que, após um curto período, a Administração Pública identificou a ausência de certo requisito para a investidura de Berenice, ensejando, portanto, em sua anulação. Deste modo, diante da situação narrada, considerando que Berenice não agiu de má-fé, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: C

A situação da Berenice cai no tema do agente de fato, mais especificamente do agente que foi investido aparentando regularidade, mas depois tem o vínculo anulado por falta de requisito. Quando a pessoa age sem má-fé e a Administração só descobre o vício depois, entra em cena a segurança jurídica: não faz sentido jogar fora, como se nada tivesse existido, tudo o que ela praticou no exercício da função. Isso protege tanto a Administração quanto os administrados que confiaram na aparência de legitimidade do ato. Por isso, os atos praticados por ela tendem a ser preservados, desde que não haja fraude ou má-fé. A lógica é simples: o vício na investidura atinge a relação funcional, mas não contamina automaticamente todos os atos externos já praticados. É a ideia de estabilidade e confiança legítima, muito usada em Direito Administrativo para evitar caos institucional. No caso, o gabarito C está correto porque afirma exatamente isso: por força da segurança jurídica, os atos praticados por Berenice são considerados válidos/perfeitos, sem perda de efeitos, ressalvado o aproveitamento por terceiro de má-fé. Essa linha é compatível com a doutrina do agente de fato e com a jurisprudência que prestigia a boa-fé e a proteção da confiança. Além disso, como ela trabalhou de fato e sem má-fé, a Administração não pode simplesmente fingir que o serviço não existiu. Se houve prestação laboral, houve contraprestação devida. O concurso adora essa armadilha: confundem nulidade da investidura com nulidade automática de tudo o que veio depois. Não é assim que o Direito Administrativo funciona.

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