Berenice foi aprovada em concurso público para o cargo de analista de licitação de determinado órgão. Iniciado o exercício de suas atribuições, ela elaborou editais de licitação, bem como minutas de contratos, inclusive em procedimentos de contratação direta. Ocorre que, após um curto período, a Administração Pública identificou a ausência de certo requisito para a investidura de Berenice, ensejando, portanto, em sua anulação. Deste modo, diante da situação narrada, considerando que Berenice não agiu de má-fé, assinale a afirmativa correta.
- A)Os atos praticados por Berenice devem ser anulados, perdendo seus efeitos e retroagindo ao momento anterior à sua investidura.
Errada: a nulidade da investidura não apaga automaticamente os atos praticados por agente de fato, especialmente quando houve boa-fé e aparência de legitimidade.
- B)Berenice deverá devolver os valores recebidos no decorrer de sua ocupação no cargo, uma vez que foram pagos indevidamente pela Administração Pública, em função da interpretação equivocada.
Errada: não há devolução dos valores recebidos quando a atuação ocorreu de boa-fé e houve efetiva prestação de serviço; a Administração não pode tratar o trabalho como se fosse gratuito.
- C)Em decorrência do princípio da segurança jurídica, os atos praticados por Berenice são considerados perfeitos, de modo que não perdem seus efeitos, ressalvado o aproveitamento por terceiro de má-fé.
Certa: a segurança jurídica preserva os efeitos dos atos praticados por Berenice, afastando a anulação retroativa em prejuízo de terceiros de boa-fé.
- D)A Administração Pública pode invocar o princípio da irretroatividade como forma de não arcar com as obrigações salariais decorrentes dos serviços prestados por Berenice enquanto investida no cargo.
Errada: a Administração não pode invocar irretroatividade para deixar de pagar salário por serviço efetivamente prestado, pois isso violaria a boa-fé e o vedamento ao enriquecimento sem causa.
Gabarito: C
A situação da Berenice cai no tema do agente de fato, mais especificamente do agente que foi investido aparentando regularidade, mas depois tem o vínculo anulado por falta de requisito. Quando a pessoa age sem má-fé e a Administração só descobre o vício depois, entra em cena a segurança jurídica: não faz sentido jogar fora, como se nada tivesse existido, tudo o que ela praticou no exercício da função. Isso protege tanto a Administração quanto os administrados que confiaram na aparência de legitimidade do ato. Por isso, os atos praticados por ela tendem a ser preservados, desde que não haja fraude ou má-fé. A lógica é simples: o vício na investidura atinge a relação funcional, mas não contamina automaticamente todos os atos externos já praticados. É a ideia de estabilidade e confiança legítima, muito usada em Direito Administrativo para evitar caos institucional. No caso, o gabarito C está correto porque afirma exatamente isso: por força da segurança jurídica, os atos praticados por Berenice são considerados válidos/perfeitos, sem perda de efeitos, ressalvado o aproveitamento por terceiro de má-fé. Essa linha é compatível com a doutrina do agente de fato e com a jurisprudência que prestigia a boa-fé e a proteção da confiança. Além disso, como ela trabalhou de fato e sem má-fé, a Administração não pode simplesmente fingir que o serviço não existiu. Se houve prestação laboral, houve contraprestação devida. O concurso adora essa armadilha: confundem nulidade da investidura com nulidade automática de tudo o que veio depois. Não é assim que o Direito Administrativo funciona.