Tendo em vista a improbidade administrativa e controle interno dos atos da Administração Pública, assinale a afirmativa correta.
- A)O controle interno dos atos da Administração só pode ser feito por autoridade hierárquica superior, em posição imediata de chefia.
Errada, porque o controle interno não se limita à autoridade hierárquica superior imediata, podendo ser exercido por diversos mecanismos internos de fiscalização e revisão.
- B)Por regra, a lei de improbidade administrativa exige comprovação de conduta dolosa com fim ilícito, para a configuração de ato de improbidade administrativa.
Certa, porque a Lei de Improbidade, após a Lei 14.230/2021, passou a exigir dolo como regra para a configuração do ato ímprobo.
- C)Embora o procedimento administrativo interno, relativo a funcionário público, esteja sujeito à ampla defesa e contraditório, não existe neste procedimento qualquer grau recursal.
Errada, porque no processo administrativo disciplinar e em procedimentos sancionadores há possibilidade de revisão e recursos administrativos, além de contraditório e ampla defesa.
- D)Os atos dolosos ou culposos que causam danos ao patrimônio público e sejam praticados por pessoa jurídica e configurados como improbidade administrativa, por regra, são imputados, também, aos seus diretores.
Errada, porque a responsabilização por improbidade não funciona dessa forma automática e, além disso, a imputação a diretores depende de participação e nexo de responsabilidade, não sendo mera consequência por regra.
Gabarito: B
A questão mistura dois temas que costumam andar juntos na prova: controle interno da Administração e a nova lógica da improbidade administrativa. No controle interno, a Administração fiscaliza a si mesma, por órgãos e autoridades da própria estrutura, e isso não fica limitado apenas ao chefe imediato. O controle pode ser hierárquico, mas também administrativo, finalístico e de supervisão, dependendo da organização do órgão. Já na improbidade, depois da Reforma da Lei 8.429/1992 pela Lei 14.230/2021, a regra passou a ser bem mais rígida: para caracterizar ato de improbidade, exige-se dolo. Em linhas gerais, não basta irregularidade, culpa, erro administrativo ou resultado ruim. É preciso conduta dolosa, com vontade consciente de praticar o ato ímprobo e, nas hipóteses legais, com a finalidade ilícita correspondente. Por isso, a letra B está correta ao dizer que, por regra, a lei de improbidade exige comprovação de conduta dolosa para a configuração do ato de improbidade administrativa. Isso está em sintonia com o texto atual da lei e com a orientação consolidada após a reforma, que afastou a improbidade culposa como regra geral. Em resumo: controle interno não é só chefia imediata, e improbidade não se presume por simples incompetência ou negligência. Concurso gosta exatamente dessa troca de peças para ver se você escorrega no detalhe.