Determinado órgão público pretende incentivar os servidores a economizar recursos orçamentários destinados às despesas correntes. A lei que prevê o incentivo pode determinar a aplicação da sobra orçamentária nas seguintes ações, EXCETO:
- A)Treinamento e desenvolvimento.
Correta, pois treinamento e desenvolvimento são medidas típicas de valorização da eficiência e podem receber a sobra orçamentária.
- B)Modernização do serviço público.
Correta, porque a modernização do serviço público é finalidade compatível com a economia de despesas correntes.
- C)Incorporação de vantagens pessoais.
Errada, já que incorporação de vantagens pessoais não é destinação voltada à eficiência ou à melhoria institucional.
- D)Programas de qualidade e produtividade.
Correta, pois programas de qualidade e produtividade se alinham diretamente ao incentivo de economia e desempenho.
- E)Pagamento de adicional de produtividade.
Correta, se a lei prever, o adicional de produtividade é compatível com a lógica de premiar resultados e economia de recursos.
Gabarito: C
A questão trabalha a ideia de incentivar o servidor a economizar recursos públicos, reaplicando a sobra em ações que melhorem o próprio serviço. Em outras palavras: gastou menos sem perder eficiência? O sistema pode premiar a boa gestão, mas dentro de finalidades públicas bem definidas. Nesse tipo de norma, a sobra orçamentária pode ser direcionada para treinamento e desenvolvimento, modernização do serviço público, programas de qualidade e produtividade e até pagamento de adicional de produtividade, se a lei assim prever. A lógica é simples: economizar não serve para engordar vantagem individual sem relação com o desempenho institucional, e sim para melhorar a máquina pública. Por isso o gabarito é a letra C. A incorporação de vantagens pessoais não se encaixa nessa finalidade, porque não traduz medida de incentivo à eficiência nem aplicação da economia em benefício da administração. Em regra, benefícios pessoais dependem de previsão legal própria e não podem ser criados por essa espécie de incentivo de economia orçamentária. Então, guarde a ideia-chave: a sobra deve voltar para a eficiência do serviço público, não para virar aumento pessoal disfarçado. É o clássico cuidado da Administração com a vinculação legal e com a finalidade pública do gasto.