Assim dispõe a Súmula Vinculante 13: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”. A Súmula em tela diz respeito à vedação
- A)ao nepotismo.
Correta, porque a Súmula Vinculante 13 proíbe a nomeação de parentes, caracterizando a vedação ao nepotismo.
- B)à decisão surpresa.
Errada, pois decisão surpresa é tema de processo civil e contraditório, não de nomeação de parentes na Administração.
- C)ao comportamento contraditório.
Errada, porque comportamento contraditório se relaciona à boa-fé e ao princípio da vedação ao venire contra factum proprium, e não ao enunciado da súmula.
- D)ao enriquecimento ilícito familiar.
Errada, já que enriquecimento ilícito familiar não é o objeto da Súmula Vinculante 13, embora possa haver irregularidade em outros contextos.
Gabarito: A
A Súmula Vinculante 13 trata da vedação ao nepotismo, isto é, a nomeação de parentes para cargos em comissão, função de confiança ou função gratificada na Administração Pública. A lógica é simples: cargo público não pode virar negócio de família, porque isso fere os princípios da moralidade, impessoalidade e igualdade do art. 37 da Constituição Federal. A Súmula alcança a administração direta e indireta, em qualquer dos Poderes e níveis federativos, e ainda inclui o chamado nepotismo cruzado, quando há ajuste de nomeações recíprocas. Por isso, o gabarito é a alternativa A: a norma combate justamente a prática de favorecer parentes no serviço público.