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Direito Administrativo · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Assim dispõe a Súmula Vinculante 13: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”. A Súmula em tela diz respeito à vedação

Gabarito: A

A Súmula Vinculante 13 trata da vedação ao nepotismo, isto é, a nomeação de parentes para cargos em comissão, função de confiança ou função gratificada na Administração Pública. A lógica é simples: cargo público não pode virar negócio de família, porque isso fere os princípios da moralidade, impessoalidade e igualdade do art. 37 da Constituição Federal. A Súmula alcança a administração direta e indireta, em qualquer dos Poderes e níveis federativos, e ainda inclui o chamado nepotismo cruzado, quando há ajuste de nomeações recíprocas. Por isso, o gabarito é a alternativa A: a norma combate justamente a prática de favorecer parentes no serviço público.

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