Sobre consórcios públicos, uma das formas da chamada organização administrativa, analise as afirmativas a seguir. I. Sua personalidade jurídica será, obrigatoriamente, de direito público, constituindo-se como associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação de protocolo de intenções e integrando a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados. II. O consórcio público observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos e à prestação de contas. III. O fato de a assembleia geral ser a instância máxima do consórcio público é cláusula necessária do protocolo de intenções. IV. Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio, que poderá utilizá-los para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito. Nos termos da Lei nº 11.107, de 11 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências, está correto o que se afirma apenas em
- A)I e II.
Esta alternativa reúne as assertivas I e II. A II está correta porque a Lei 11.107/2005 submete o consórcio público às regras de direito público em licitação, contratos e prestação de contas, especialmente quando ele possui personalidade de direito privado (art. 6º, §2º). A I, porém, erra ao dizer que a personalidade jurídica será obrigatoriamente de direito público, pois a lei admite também a personalidade de direito privado; a associação pública é apenas a forma do consórcio com personalidade de direito público (art. 6º, caput e §1º).
- B)II e III.
Esta alternativa combina as assertivas II e III. A II está de acordo com a Lei 11.107/2005, que exige observância de normas de direito público na licitação, na contratação e na prestação de contas do consórcio, inclusive quando ele tem personalidade de direito privado (art. 6º, §2º). A III também encontra apoio na lei, porque o protocolo de intenções deve prever a disciplina da assembleia geral, inclusive suas regras de convocação e funcionamento, o que reflete sua posição de órgão máximo de deliberação do consórcio (art. 4º).
- C)I, II e IV.
Esta alternativa soma as assertivas I, II e IV. A II está correta, mas a I é equivocada porque a lei não impõe personalidade de direito público de forma obrigatória: o consórcio pode ser de direito público ou privado, conforme o protocolo de intenções e sua ratificação (art. 6º). A IV também erra ao afirmar que o contrato de rateio poderia financiar despesas genéricas, transferências ou operações de crédito, quando a própria lei veda expressamente essa destinação dos recursos (art. 8º, §2º).
- D)I, III e IV.
Esta alternativa traz as assertivas I, III e IV. A III está compatível com a disciplina legal ao tratar a assembleia geral como o centro deliberativo previsto no protocolo de intenções, mas a I falha ao afirmar que a personalidade jurídica seria sempre de direito público, quando a lei admite também a forma de direito privado (art. 6º). A IV igualmente está incorreta porque o contrato de rateio serve para repasse de recursos entre os consorciados, mas não pode ser usado para despesas genéricas nem para transferências ou operações de crédito, vedação expressa do art. 8º, §2º.
Gabarito: B
Consórcio público é a união de entes federativos para realizar interesses comuns com mais eficiência, e a Lei 11.107/2005 trata disso com bastante cuidado. Ele pode ter personalidade de direito público ou de direito privado, então não é correto dizer que sempre será associação pública. Quando for de direito público, ele vira uma associação pública e integra a administração indireta de todos os entes consorciados, mas isso não é obrigatório em qualquer consórcio. A lei também manda aplicar normas de direito público em pontos sensíveis, como licitação, contratos e prestação de contas. Por isso a afirmativa II está certa. Já a afirmativa III também está correta, porque o protocolo de intenções deve prever a assembleia geral como instância máxima do consórcio, conforme a lei. Esse é um daqueles detalhes que a banca adora cobrar em formato de “cláusula necessária”. A afirmativa IV está errada porque o contrato de rateio serve para repasse de recursos aos gastos do consórcio e não pode ser usado para despesas genéricas, nem para cobrir transferências ou operações de crédito. Em resumo: a lei permite o consórcio, mas não deixa o dinheiro circular sem amarras. Assim, o gabarito é B, pois apenas II e III estão corretas.