A concessão de serviço público pode gerar contratos administrativos de concessão. A escolha do concessionário se dá, via de regra, por meio de licitação. A extinção do contrato administrativo de concessão exige o respeito ao contraditório e à ampla defesa. São considerados exemplos de possibilidades de extinção:
- A)Encampação; caducidade; sublocação; e, arbitragem.
Errada: encampacao e caducidade sao formas de extincao, mas sublocacao e arbitragem nao extinguem concessao.
- B)Anulação; caducidade; encampação; e, rescisão judicial.
Certa: anulação, caducidade, encampacao e rescisao judicial sao hipoteses previstas na Lei 8.987/1995 como formas de extincao da concessao.
- C)Advento do termo contratual; sublocação; intervenção; e, arbitragem.
Errada: advento do termo contratual e uma forma de extincao, mas sublocacao, intervenção e arbitragem nao sao modos de extinguir a concessao.
- D)Extinção da empresa; advento do termo contratual; sublocação; e, arbitragem.
Errada: advento do termo contratual e extincao da empresa podem aparecer na lei, mas sublocacao e arbitragem nao se enquadram como causas de extincao.
- E)Advento do termo contratual; rescisão judicial; intervenção; e, falência da empresa.
Errada: advento do termo contratual, rescisao judicial e falencia podem ser hipoteses de extincao, mas intervenção nao e forma de extincao da concessao.
Gabarito: B
Na concessão de serviço público, o contrato nao fica “eterno”: ele pode terminar por varias formas previstas em lei. A regua principal esta na Lei 8.987/1995, especialmente no art. 35, que lista hipoteses como advento do termo contratual, encampacao, caducidade, rescisao, anulação, falencia ou extincao da empresa, entre outras. O ponto importante aqui e que a banca misturou hipoteses reais de extincao com termos que nao sao formas de extincao, como sublocacao e arbitragem. Sublocacao nao e modo de extinguir concessao, e arbitragem e apenas um meio de solucionar conflitos, nao um fim do contrato. Por isso, o gabarito B esta correto: anulação, caducidade, encampacao e rescisao judicial sao, sim, exemplos de formas de extincao da concessao. Em linguagem de prova, pense assim: a concessao pode acabar por iniciativa do Poder Publico, por culpa da concessionaria, por decisão judicial ou por invalidação do proprio ato/contrato. E um detalhe que costuma cair: a extincao da concessao deve respeitar contraditorio e ampla defesa quando houver apuração de culpa ou sanção, como na caducidade, o que conversa com a jurisprudencia e com a logica do devido processo administrativo.