Sobre a Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações) e a Lei nº 10.520/ 2002 (Lei do Pregão) e as disposições nelas contidas, assinale a afirmativa correta.
- A)A Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 10.520/2002 serão completamente revogadas em 1º de abril de 2023.
Correta: a Lei 14.133/2021 revogou a Lei 8.666/1993 e a Lei 10.520/2002 a partir de 1º de abril de 2023.
- B)No caso de grave perturbação da ordem, emergência ou calamidade pública, a licitação é inexigível.
Errada: grave perturbação da ordem, emergência e calamidade pública são hipóteses de dispensa de licitação, não de inexigibilidade.
- C)Por motivo de força maior e de interesse público, as licitações devem sempre ser efetuadas na sede da repartição interessada.
Errada: a lei não impõe, de forma absoluta, que a licitação sempre ocorra na sede da repartição interessada, pois há exceções legais.
- D)Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, bem como pareceres, perícias e avaliações em geral são considerados serviços comuns e passíveis de serem contratados por meio de Pregão.
Errada: esses serviços, em regra, não são automaticamente considerados comuns e nem sempre podem ser contratados por pregão.
- E)Em aquisições de bens e serviços, a inadequada caracterização do objeto e a ausência da indicação dos recursos orçamentários para a efetivação dos pagamentos dos valores a serem comprometidos não são condições suficientes para ensejar a nulidade do ato e a responsabilização do responsável pelo certame.
Errada: a inadequada caracterização do objeto e a falta de indicação orçamentária podem, sim, ensejar nulidade e responsabilização.
Gabarito: A
A questão mistura conceitos clássicos da Lei 8.666/1993 com a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e cobra uma atenção que cai muito em prova: nem toda hipótese fora da licitação é a mesma coisa. Inexigibilidade ocorre quando não há possibilidade de competição, enquanto dispensa é quando a lei autoriza não licitar em situações específicas, como emergência, calamidade ou grave perturbação da ordem, na forma do art. 24 da Lei 8.666/1993. Então, o ponto central aqui é perceber que a alternativa correta fala de revogação das duas leis, porque isso realmente aconteceu com a entrada em vigor da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. A Lei 14.133/2021 previu um regime de transição e, ao final, revogou a Lei 8.666/1993 e a Lei 10.520/2002 a partir de 1º de abril de 2023, além do regime do art. 1º da Lei 12.462/2011, no que coubesse. Então, se a banca perguntou em tese sobre as duas leis, a atualização normativa é indispensável. As demais alternativas misturam conceitos: emergência e calamidade pública não geram inexigibilidade, e sim dispensa; a regra de realizar a licitação na sede da repartição não é absoluta; e serviços como treinamento, pareceres e perícias não entram automaticamente como serviços comuns para pregão, porque normalmente exigem natureza técnica e, muitas vezes, não são caracterizáveis como comuns. Já a última alternativa tenta suavizar irregularidades que, na prática legal, podem sim gerar nulidade e responsabilização. Em resumo: a chave da questão é saber distinguir dispensa de inexigibilidade e acompanhar a mudança legislativa. Em prova, a lei nova adora aparecer como uma atualização discreta, mas decisiva.