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Direito Administrativo · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Em um processo licitatório para aquisição de cartuchos de impressora, um ente público indicou a marca e o modelo original do produto, tendo apresentado como justificativa o fato das impressoras ainda estarem na garantia de fábrica e a utilização de uma marca não original ou genérica poder a estragar o equipamento, acarretando a perda da garantia e ocasionando em um prejuízo. É correto afirmar que a indicação da marca e modelo é

Gabarito: D

Em licitação, a regra é evitar preferência indevida por marca, porque a Administração deve buscar isonomia e competitividade. Por isso, em tese, não se pode direcionar o certame com indicação de marca ou modelo como se isso fosse a solução normal do edital. Mas existe exceção. A própria Lei 8.666/1993, no art. 15, e a prática de contratações públicas admitem a padronização e, em casos específicos, a indicação de marca/modelo quando houver justificativa técnica suficiente. A ideia é simples: se a necessidade do serviço exigir compatibilidade, segurança, manutenção da garantia ou preservação do equipamento, a Administração pode limitar a escolha, desde que fundamente bem isso no processo. No caso da questão, as impressoras ainda estavam na garantia de fábrica e o uso de cartucho genérico poderia causar dano e até perda da garantia. Isso torna a indicação da marca e do modelo uma medida excepcional, mas justificável do ponto de vista técnico e administrativo. Não é favoritismo; é proteção do interesse público e do patrimônio já existente. Então, o gabarito D está correto porque a indicação é lícita quando há situação excepcional e motivação formal adequada. Em licitação, justificativa não é enfeite: é o que separa uma exigência técnica válida de uma restrição indevida à competição.

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