Em um processo licitatório para aquisição de cartuchos de impressora, um ente público indicou a marca e o modelo original do produto, tendo apresentado como justificativa o fato das impressoras ainda estarem na garantia de fábrica e a utilização de uma marca não original ou genérica poder a estragar o equipamento, acarretando a perda da garantia e ocasionando em um prejuízo. É correto afirmar que a indicação da marca e modelo é
- A)lícita, pois é permitida independente de motivação.
Errada, porque a indicação de marca e modelo não é livre nem automática; ela depende de motivação e de situação excepcional.
- B)ilícita, pois não há comercialização por mais de um fornecedor.
Errada, porque a ilicitude não decorre do fato de haver mais de um fornecedor ou não, e sim da ausência ou presença de justificativa técnica.
- C)ilícita, pois não há exceção prevista legalmente para padronização.
Errada, porque a lei admite exceções para padronização e, em casos justificados, até indicação de marca/modelo.
- D)lícita, pois se trata de situação excepcional e formalmente justificada.
Certa, porque a indicação é admitida de forma excepcional quando há justificativa técnica formal, como a preservação da garantia e do equipamento.
Gabarito: D
Em licitação, a regra é evitar preferência indevida por marca, porque a Administração deve buscar isonomia e competitividade. Por isso, em tese, não se pode direcionar o certame com indicação de marca ou modelo como se isso fosse a solução normal do edital. Mas existe exceção. A própria Lei 8.666/1993, no art. 15, e a prática de contratações públicas admitem a padronização e, em casos específicos, a indicação de marca/modelo quando houver justificativa técnica suficiente. A ideia é simples: se a necessidade do serviço exigir compatibilidade, segurança, manutenção da garantia ou preservação do equipamento, a Administração pode limitar a escolha, desde que fundamente bem isso no processo. No caso da questão, as impressoras ainda estavam na garantia de fábrica e o uso de cartucho genérico poderia causar dano e até perda da garantia. Isso torna a indicação da marca e do modelo uma medida excepcional, mas justificável do ponto de vista técnico e administrativo. Não é favoritismo; é proteção do interesse público e do patrimônio já existente. Então, o gabarito D está correto porque a indicação é lícita quando há situação excepcional e motivação formal adequada. Em licitação, justificativa não é enfeite: é o que separa uma exigência técnica válida de uma restrição indevida à competição.