Trata-se de ação judicial pela qual um grupo de professores do ensino fundamental do estado pleiteia equiparação salarial com outros docentes, do ensino médio da mesma unidade da federação, os quais exerceriam as mesmas funções daquela dos demandantes, em graus de docência distintos. Na presente hipótese, o magistrado deveria:
- A)Conceder o pretendido, se o aumento de despesa de pessoal for compatível com a lei orçamentária anual.
Errada, porque a compatibilidade com a lei orçamentária anual não autoriza o Judiciário a conceder aumento por equiparação salarial.
- B)Indeferir o pedido dos professores, salvo parecer favorável do representante do Ministério Público.
Errada, pois parecer favorável do Ministério Público não elimina a vedação constitucional à equiparação remuneratória judicial.
- C)Conceder o pleito, tendo o Poder Judiciário o poder-dever de afastar toda ameaça ou lesão a direito subjetivo.
Errada, porque o Poder Judiciário pode proteger direitos, mas não pode criar aumento de vencimentos de servidores com base em isonomia.
- D)Indeferir o pedido, pois é vedado ao Poder Judiciário conceder aumento salarial a pretexto da isonomia.
Certa, pois a Constituição veda equiparação remuneratória e o STF impede aumento salarial judicial sob pretexto de isonomia.
- E)Conceder o pleito dos professores com fincas no princípio da isonomia, que é cláusula pétrea constitucional.
Errada, porque a isonomia não autoriza equiparação de vencimentos por decisão judicial nem afasta a necessidade de lei específica.
Gabarito: D
Aqui a ideia central é bem clássica: servidor público não pode conseguir aumento salarial pela via judicial só porque há outro grupo recebendo mais. Mesmo que os professores do ensino fundamental e do ensino médio exerçam funções parecidas, o Judiciário não pode substituir o legislador ou a administração para criar equiparação remuneratória com base em isonomia. Isso esbarra no art. 37, XIII, da Constituição, que veda vinculação ou equiparação de remuneração no serviço público, e também na lógica da Súmula Vinculante 37 do STF: o Judiciário não pode aumentar vencimentos de servidores sob fundamento de isonomia. Em outras palavras, o argumento de "trabalhamos igual, então queremos igual salário" parece intuitivo, mas não basta no Direito Administrativo. Remuneração de servidor depende de lei específica, por causa do princípio da legalidade remuneratória. Se houver diferença salarial entre cargos ou classes, a correção disso não é feita por sentença que crie aumento, mas por lei do ente federativo competente. Por isso o gabarito é a letra D. O magistrado deve indeferir o pedido, porque é vedado ao Poder Judiciário conceder aumento salarial a pretexto da isonomia. O STF consolidou exatamente essa orientação para evitar que decisões judiciais virem uma espécie de "atalho orçamentário". Direito à igualdade, aqui, não autoriza o juiz a reescrever a política remuneratória.