A Lei Federal nº 14.133/2021 foi promulgada no sentido de atualizar o regramento geral sobre licitações e contratos administrativos. Uma das importantes novidades trazidas pela novel legislação foi a extinção da modalidade de licitação denominada
- A)leilão.
Errada, porque o leilão continua previsto como modalidade de licitação na Lei 14.133/2021.
- B)concurso.
Errada, porque o concurso também foi mantido pela nova lei para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico.
- C)concorrência.
Errada, porque a concorrência segue existindo e, inclusive, ganhou papel ainda mais amplo na lei nova.
- D)tomada de preços.
Certa, porque a tomada de preços foi abolida pela Lei 14.133/2021 e não integra mais as modalidades licitatórias atuais.
Gabarito: D
A Lei 14.133/2021 reformulou as modalidades de licitação e, para não te pegar no susto, manteve as clássicas concorrência, concurso e leilão, além de criar o pregão como modalidade já consolidada. A novidade importante é que a lei também extinguiu a antiga tomada de preços, que existia na Lei 8.666/1993 e era usada com base em cadastro prévio de interessados. Na nova lei, esse modelo não aparece mais como modalidade autônoma. O art. 28 da Lei 14.133/2021 lista expressamente as modalidades atuais, e nela não há tomada de preços. Por isso, o gabarito é a letra D: a modalidade extinta foi a tomada de preços.