Fernando recebeu dois documentos oriundos de processos licitatórios para fins de organização e arquivo. Cada documento acompanhava uma breve descrição de seu conteúdo. O primeiro se tratava do documento necessário para a contratação de bens e serviços, contendo, dentre outros parâmetros e elementos, a definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, a possibilidade de sua prorrogação. O segundo foi descrito resumidamente como a peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do projeto básico. Segundo a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, tais documentos são definidos, respectivamente, como
- A)projeto básico e matriz de riscos.
Errada, porque projeto básico e matriz de riscos não correspondem às descrições do enunciado, já que o primeiro documento descrito é o termo de referência e o segundo é o anteprojeto.
- B)termo de referência e anteprojeto.
Certa, pois o primeiro documento é o termo de referência e o segundo é o anteprojeto, exatamente como define a Lei 14.133/2021.
- C)projeto executivo e pré-qualificação.
Errada, porque projeto executivo é etapa posterior ao projeto básico e pré-qualificação é procedimento de seleção de fornecedores, não a peça técnica descrita.
- D)estudo técnico preliminar e projeto básico.
Errada, porque estudo técnico preliminar não é o documento que define os parâmetros da contratação de bens e serviços, e o segundo item também não é projeto básico.
Gabarito: B
A Lei 14.133/2021 mudou a linguagem das licitações e vale muito conhecer os nomes certos dos documentos, porque a banca adora trocar os conceitos como se fossem peças de quebra-cabeça. O primeiro documento descrito no enunciado é o termo de referência: ele é usado para a contratação de bens e serviços e traz a definição do objeto, com natureza, quantitativos, prazo do contrato e possibilidade de prorrogação, entre outros elementos. Isso está alinhado ao art. 6o da Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Já o segundo documento é o anteprojeto. Ele é a peça técnica com todos os subsídios necessários para a elaboração do projeto básico, também nos termos do art. 6o da Lei 14.133/2021. Em outras palavras: o anteprojeto vem antes e serve como base técnica para que o projeto básico seja estruturado com segurança. Por isso, o gabarito é a letra B. A questão cobra exatamente a diferença entre os documentos da fase preparatória e os instrumentos técnicos da contratação. Quem memoriza só os nomes sem a função acaba caindo na troca clássica entre termo de referência, anteprojeto, projeto básico e projeto executivo. Aqui, a chave foi perceber que o primeiro documento é o que detalha a contratação de bens e serviços, e o segundo é o que alimenta a elaboração do projeto básico.