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Direito Administrativo · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Sempre criado por ato legal, o órgão público pode ser classificado como independente, autônomo, superior e subalterno. Em comum todos eles apresentam:

Gabarito: D

Órgão público é uma “peça” da estrutura interna da pessoa política ou administrativa, criada por lei para desempenhar funções do Estado. Ele não tem personalidade jurídica própria, porque quem responde no mundo jurídico é a pessoa jurídica a que ele pertence, e não o órgão em si. Em outras palavras: o órgão existe para distribuir competências e organizar a atuação estatal, como se fosse um setor especializado dentro da máquina pública. A classificação mais comum fala em órgãos independentes, autônomos, superiores e subalternos. Mudam o grau de hierarquia e autonomia, mas todos continuam sendo apenas centros de competência, não pessoas jurídicas. Por isso, não se pode exigir deles patrimônio próprio ou personalidade jurídica, porque isso é típico de entidades administrativas, não de órgãos. O ponto-chave da questão é lembrar que todo órgão público é composto por pessoas físicas, isto é, pelos agentes públicos que efetivamente formam e fazem funcionar aquele órgão. Sem agentes, o órgão seria só nome em placa. Essa ideia é coerente com a doutrina administrativa clássica, como a de Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Assim, o gabarito é a letra D: em comum, todos os órgãos públicos apresentam pessoas físicas que atuam como agentes públicos. É esse elemento humano que viabiliza a atuação administrativa do órgão.

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