Sempre criado por ato legal, o órgão público pode ser classificado como independente, autônomo, superior e subalterno. Em comum todos eles apresentam:
- A)Patrimônio próprio.
Errada, porque órgão público não tem patrimônio próprio; quem possui patrimônio é a pessoa jurídica a que ele está vinculado.
- B)Personalidade judiciária.
Errada, porque personalidade judiciária não é atributo comum de todos os órgãos, sendo excepcional e restrita a algumas situações.
- C)Personalidade jurídica própria.
Errada, porque órgão público não tem personalidade jurídica própria, já que integra a estrutura de uma pessoa jurídica maior.
- D)Pessoas físicas que atuam como agentes públicos.
Certa, porque todo órgão público é formado por pessoas físicas, os agentes públicos, que exercem suas atribuições.
Gabarito: D
Órgão público é uma “peça” da estrutura interna da pessoa política ou administrativa, criada por lei para desempenhar funções do Estado. Ele não tem personalidade jurídica própria, porque quem responde no mundo jurídico é a pessoa jurídica a que ele pertence, e não o órgão em si. Em outras palavras: o órgão existe para distribuir competências e organizar a atuação estatal, como se fosse um setor especializado dentro da máquina pública. A classificação mais comum fala em órgãos independentes, autônomos, superiores e subalternos. Mudam o grau de hierarquia e autonomia, mas todos continuam sendo apenas centros de competência, não pessoas jurídicas. Por isso, não se pode exigir deles patrimônio próprio ou personalidade jurídica, porque isso é típico de entidades administrativas, não de órgãos. O ponto-chave da questão é lembrar que todo órgão público é composto por pessoas físicas, isto é, pelos agentes públicos que efetivamente formam e fazem funcionar aquele órgão. Sem agentes, o órgão seria só nome em placa. Essa ideia é coerente com a doutrina administrativa clássica, como a de Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Assim, o gabarito é a letra D: em comum, todos os órgãos públicos apresentam pessoas físicas que atuam como agentes públicos. É esse elemento humano que viabiliza a atuação administrativa do órgão.