Tendo como base a Lei da Improbidade Administrativa – Lei nº 8.429/1992, alterada pela Lei nº 14.230/2021 e suas alterações, analise as afirmativas a seguir. I. Auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade exercida na administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. II. Utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de quaisquer das entidades públicas, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades. III. Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre qualquer dado técnico que envolva obras públicas, ou qualquer outro serviço ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. IV. Frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva. Sobre as hipóteses que importam em enriquecimento ilícito, de acordo com a LIA, está correto o que se afirma em
- A)I, II, III e IV.
Errada, porque a IV descreve dano ao erário, e não enriquecimento ilícito.
- B)III e IV, apenas.
Errada, porque I e II também são hipóteses de enriquecimento ilícito e deveriam constar.
- C)I, II e III, apenas.
Certa, porque I, II e III estão previstas no art. 9 da LIA como atos de enriquecimento ilícito.
- D)I, II e IV, apenas.
Errada, porque a IV não integra esse grupo e, além disso, faltam a I e a III.
Gabarito: C
A Lei de Improbidade Administrativa separa os atos em grupos, e isso cai muito em prova: enriquecimento ilícito (art. 9), dano ao erário (art. 10) e violação a princípios (art. 11). Aqui, o segredo é identificar se a conduta gera vantagem patrimonial indevida para alguém. Se gera, você já acende a luz do art. 9. As afirmativas I, II e III trazem exatamente hipóteses do art. 9 da Lei 8.429/1992, com a redação dada pela Lei 14.230/2021. A I descreve o caput, porque fala em auferir vantagem patrimonial indevida mediante ato doloso. A II corresponde à hipótese de usar bem público, servidores ou terceiros em obra ou serviço particular. A III também é de enriquecimento ilícito, ao tratar do recebimento de vantagem para prestar declaração falsa sobre dado técnico, obras ou mercadorias. Já a IV não entra nesse bloco, porque frustrar a licitude de licitação ou dispensá-la indevidamente, com perda patrimonial efetiva, é hipótese típica de dano ao erário, prevista no art. 10. Ou seja: aqui a banca trocou o rótulo do capítulo para ver se você estava no modo automático. Clássica pegadinha de concurso. Por isso, o gabarito correto é a letra C: I, II e III, apenas. A resposta fica fechada porque só essas afirmativas correspondem a atos de enriquecimento ilícito na LIA.