Os atos administrativos podem ser extintos por diversas razões, sendo importante destacar que a extinção de um ato implica o término de seus efeitos e da sua vigência. Existem várias formas de extinção dos atos administrativos, que podem variar de acordo com a natureza do ato e as circunstâncias envolvidas. Sobre a extinção dos atos administrativos, assinale a afirmativa correta.
- A)Os efeitos da anulação ex nunc são retroativos, ou seja, retroagem até o momento em que o ato foi originado, uma vez que a ilegalidade que o acompanha existe desde a sua criação. Isso naturalmente implica na eliminação de todos os efeitos produzidos até aquele ponto.
Errada, porque a anulacao produz, em regra, efeitos ex tunc, e nao ex nunc, justamente por atingir um ato ilegal desde a origem.
- B)No que diz respeito aos efeitos da decisão, eles são considerados ex tunc, ou seja, a partir desse momento em diante. Isso ocorre porque até o momento em que a revogação foi realizada, o ato era válido; portanto, todos os efeitos gerados por ele até aquele ponto deverão ser mantidos
Errada, porque descreve os efeitos da revogacao como ex tunc, mas a revogacao gera efeitos ex nunc e preserva o que ja ocorreu enquanto o ato era valido.
- C)Quanto ao período para a revogação de atos administrativos, geralmente há um prazo fixo, uma vez que sua retirada do sistema legal depende de considerações de conveniência e oportunidade. Portanto, poderá ocorrer a qualquer momento, desde que esteja alinhada com a necessidade do interesse público.
Errada, porque nao existe prazo fixo geral para revogacao; ela depende de conveniencia e oportunidade e pode ocorrer enquanto o ato ainda comportar retirada por merito administrativo.
- D)A revogação, embora seja outro método para encerrar atos administrativos, é baseada em critérios de conveniência e oportunidade, afetando, assim, atos previamente considerados legais. Portanto, a revogação, por envolver avaliação subjetiva, é uma prerrogativa exclusiva da Administração, não cabendo intervenção do poder Judiciário nesse contexto.
Certa, porque a revogacao recai sobre ato valido por criterio de conveniencia e oportunidade e, por isso, e competencia da Administracao, nao do Judiciario.
Gabarito: D
Os atos administrativos podem sair de cena de formas diferentes, e isso muda bastante os efeitos produzidos. A anulação acontece quando o ato nasce com vicio de legalidade: em regra, seus efeitos são ex tunc, ou seja, voltam ao inicio, porque o ato era irregular desde a origem. Já a revogacao nao pune ilegalidade: ela retira um ato valido por criterio de conveniencia e oportunidade, por isso seus efeitos sao ex nunc, preservando o que ja foi produzido enquanto o ato vigorou. No Direito Administrativo, isso e bem classico: anular e olhar para o passado; revogar e olhar para o futuro. A propria Lei 9.784/1999, no art. 53, admite que a Administracao deve anular seus atos ilegais, e no art. 54 trata da decadencia para anulacao de atos favoraveis em certas situacoes. Ja a revogacao decorre do poder de autotutela sobre atos validos e discricionarios, limitada pela legalidade e pela separacao de poderes. Por isso, a letra D esta correta: a revogacao se funda em conveniencia e oportunidade, alcanca atos validos e e ato tipicamente administrativo, nao judicial. O Judiciario nao revoga ato administrativo, porque sua funcao e controlar legalidade; se houver ilegalidade, ele anula, nao revoga. Esse e o detalhe que a banca adora cobrar com uma carinha inocente. Em resumo: revogacao e juizo de merito administrativo, feita pela propria Administracao, com efeitos para frente; anulacao e juizo de legalidade, com efeitos retroativos. Guardando essa dupla, voce nao cai na armadilha da questao.